O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22) cassar o mandato do
governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da vice-governadora, Cláudia
Lelis (PV).
Por 5 votos
a 2, os ministros da Corte consideraram a existência de caixa 2 na campanha de
2014, com utilização de recursos não declarados à Justiça Eleitoral.
A decisão
tem efeito imediato e o governador deverá deixar o cargo para realização de
novas eleições. O vencedor deverá ocupar o cargo até o final deste ano.
Até a nova
eleição, que deverá ocorrer entre 20 e 40 dias, assumirá o cargo de governador
o presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins, Mauro Carlesse (PHS).
Pela Lei da
Ficha Limpa, Marcelo Miranda deverá ficar inelegível até 2022, só podendo
voltar a se candidatar a cargos públicos em 2024.
Entenda o caso
Na sessão
desta quinta, os ministros analisaram recurso do Ministério Público contra
decisão de 2015 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia absolvido, por
4 votos a 2, o governador e a vice.
O principal
fato apontado pela acusação foi a apreensão de R$ 500 mil em setembro de 2014,
durante a campanha, dentro de um avião com milhares de panfletos políticos de
Marcelo Miranda em uma pista de pouso de Piracanjuba (GO), a 87 km de Goiânia.
Na ocasião,
foram presas quatro pessoas ligadas ao governador; em depoimento, um deles
confirmou a ligação do dinheiro com a campanha eleitoral.
Na época,
Miranda estava com suas contas bloqueadas em razão de irregularidades em
mandato anterior como governador, em 2003, e estaria usando contas bancárias de
laranjas para movimentar grandes quantias de dinheiro.
A acusação
do Ministério Público também aponta que foram obtidos ao menos R$ 1,5 milhão
para abastecer de forma ilegal a campanha de Miranda em 2014.
A defesa de
Miranda alega que parte das provas que apontavam ligação do dinheiro com a
campanha foi obtida de forma ilegal – referia-se a mensagens de celular
apreendidos pela polícia na investigação.
Para os
advogados do governador, o conteúdo das mensagens não poderia ter sido
utilizado, já que o juiz responsável não autorizou a quebra de sigilo
telemático, somente a apreensão de bens dos investigados.
Sessão do TSE
No TSE,
votaram pela cassação os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga, Rosa Weber, Luís
Roberto Barroso e Jorge Mussi.
Pela
absolvição do govenador votou a relatora do caso, Luciana Lóssio, em março de
2017; e o ministro Napoleão Nunes Maia.
O voto que
conduziu ao resultado foi proferido nesta quinta pelo presidente do TSE, Luiz
Fux, que havia pedido de vista quando o julgamento começou no ano passado.
Ele
considerou que o conjunto de provas no processo – sobretudo relativa à
movimentação de dinheiro de pessoas ligadas ao governador – leva à conclusão de
que ele foi beneficiado.
“A campanha
do governador foi alimentada com vultosos recursos obtidos de forma ilícita,
correspondente a 21% do total arrecadado e se desenvolvido por caminhos
obscuros, com significativa aptidão para impedir o controle público, mercê da
má- fé do candidato”, disse Fux.
Único a
divergir na sessão desta quinta, o ministro Napoleão Nunes Maia disse não ter
sido convencido pelas provas.
“A prova
inconcludente revela uma possibilidade de culpa, mas para se lançar condenação
eu penso que o julgador deve chegar numa convicção próxima da certeza. A
dificuldade probatória não deve conduzir à condenação, mas à absolvição”,
afirmou.
Fonte: G1
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