terça-feira, 20 de março de 2018

Juiz acolhe pedido do MP e determina repasses devidos ao Fundo de Previdência de Posse/GO



O município de Posse, no nordeste goiano, está obrigado, a partir de agora, a fazer o repasse das contribuições previdenciárias de todos os servidores ao Fundo Municipal de Previdência Social, todos os meses, sem atrasos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

O repasse deverá também incluir ainda a parte patronal, Fundeb, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social e Executivo.

A liminar do juiz Gustavo Costa Borges acolheu pedido feito em ação civil pública proposta em janeiro deste ano pelos promotores de Justiça Eusélio Tonhá dos Santos e Douglas Chegury.

Na ação, foi apontado que dados repassados ao MP-GO pelo Fundo de Previdência de Posse demonstram que a dívida do município contabilizada até outubro de 2017 era de R$ 1.474.586,04 e tende a crescer, já que o chefe do Executivo insiste em não realizar os repasses. Para os promotores, a ação pretende, inicialmente, impedir o descumprimento do ordenamento legal e também reparar o dano já provocado ao Fundo Municipal de Previdência e aos seus segurados.

Segundo argumentaram, “a praxe lamentavelmente empregada pelos gestores municipais irresponsáveis é de não realizar os repasses das contribuições retidas, gerando uma verdadeira bola de neve de dívidas impagáveis ao longo da gestão”. Conforme ponderaram, nem mesmo foi concluído o primeiro ano do mandato do prefeito Wilton Barbosa de Andrade e já se verifica um reparcelamento de um parcelamento anterior.

Pela Lei Municipal nº 984/2006, a qual rege o Fundo de Previdência, é estabelecido em seu artigo 14 que a responsabilidade do desconto, recolhimento e repasse das contribuições é “do dirigente máximo do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício e deve ocorrer em até dois dias úteis contados da data em que ocorrer o crédito correspondente”. Para os promotores, o que se observa é que o prefeito tem negado vigência à lei municipal, descumprindo acintosa e inconstitucionalmente o dispositivo legal.

Na decisão, o magistrado afirmou que o atraso nos repasses das contribuições previdenciárias contraria os princípios constitucionais básicos que regem o setor público, notadamente os princípios da legalidade, da moralidade e eficiência administrativa, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, causando, inclusive, perda patrimonial. “Entendo que a inicial da ação reúne indícios suficientes da prática de ilegal pelo órgão responsável pelo repasse das contribuições previdenciárias retidas”, ponderou o juiz.

Fonte: MPGO

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