O município
de Posse, no nordeste goiano, está obrigado, a partir de agora, a fazer o
repasse das contribuições previdenciárias de todos os servidores ao Fundo
Municipal de Previdência Social, todos os meses, sem atrasos, sob pena de multa
diária de R$ 2 mil.
O repasse
deverá também incluir ainda a parte patronal, Fundeb, Fundo Municipal de Saúde
e Fundo Municipal de Assistência Social e Executivo.
A liminar do
juiz Gustavo Costa Borges acolheu pedido feito em ação civil pública proposta
em janeiro deste ano pelos promotores de Justiça Eusélio Tonhá dos Santos e
Douglas Chegury.
Na ação, foi
apontado que dados repassados ao MP-GO pelo Fundo de Previdência de Posse
demonstram que a dívida do município contabilizada até outubro de 2017 era de
R$ 1.474.586,04 e tende a crescer, já que o chefe do Executivo insiste em não
realizar os repasses. Para os promotores, a ação pretende, inicialmente,
impedir o descumprimento do ordenamento legal e também reparar o dano já
provocado ao Fundo Municipal de Previdência e aos seus segurados.
Segundo
argumentaram, “a praxe lamentavelmente empregada pelos gestores municipais
irresponsáveis é de não realizar os repasses das contribuições retidas, gerando
uma verdadeira bola de neve de dívidas impagáveis ao longo da gestão”. Conforme
ponderaram, nem mesmo foi concluído o primeiro ano do mandato do prefeito
Wilton Barbosa de Andrade e já se verifica um reparcelamento de um parcelamento
anterior.
Pela Lei
Municipal nº 984/2006, a qual rege o Fundo de Previdência, é estabelecido em
seu artigo 14 que a responsabilidade do desconto, recolhimento e repasse das
contribuições é “do dirigente máximo do órgão ou entidade que efetuar o
pagamento da remuneração, subsídio ou benefício e deve ocorrer em até dois dias
úteis contados da data em que ocorrer o crédito correspondente”. Para os
promotores, o que se observa é que o prefeito tem negado vigência à lei
municipal, descumprindo acintosa e inconstitucionalmente o dispositivo legal.
Na decisão,
o magistrado afirmou que o atraso nos repasses das contribuições
previdenciárias contraria os princípios constitucionais básicos que regem o
setor público, notadamente os princípios da legalidade, da moralidade e
eficiência administrativa, expressos no artigo 37, caput, da Constituição
Federal, causando, inclusive, perda patrimonial. “Entendo que a inicial da ação
reúne indícios suficientes da prática de ilegal pelo órgão responsável pelo
repasse das contribuições previdenciárias retidas”, ponderou o juiz.
Fonte: MPGO
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