Após mais de 20 anos do crime, júri dos acusados de matar ex-prefeito de Monte Alegre de Goiás é transferido para Goiânia
Após mais de
20 anos, os quatro acusados pelo homicídio do então prefeito de Monte Alegre de
Goiás, José da Silva Almeida, conhecido como Zé da Covanca, devem ser julgados
em Goiânia. O Ministério Público de Goiás (MPGO) havia pedido a transferência
do júri de Campos Belos, no interior do Estado, comarca que engloba Monte
Alegre, para a Capital, em razão de dúvidas acerca da imparcialidade de
jurados, ante o poder intimidatório dos réus. O desaforamento foi deferido pela
desembargadora Avelirdes Almeida P. de Lemos, do Tribunal e Justiça de Goiás
(TJGO).
O crime
ocorreu em agosto de 1999 e o júri designado para o dia 17 de agosto de 2016.
Porém, o julgamento não foi realizado em razão do requerimento de
desaforamento. Os representes do MP-GO alegaram que, dois dias antes do
julgamento, receberam a informação de que componentes do corpo de jurados
estariam sendo abordados por pessoas ligadas aos réus a fim de obter decisão
absolutória.
Na ocasião,
o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva decidiu pela suspensão do júri. “Em
face de surgir dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, tendo sido
apresentadas provas, entendo por bem suspender o julgamento do feito, até que
ocorra decisão por parte do Tribunal de Justiça”, frisou o juiz.
Na decisão
de desaforamento, a desembargadora disse que o MP-GO assevera que persistem
sérias dúvidas a respeito da imparcialidade dos jurados que irão compor o corpo
o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campos Belos, em razão do pode de
intimidação dos réus. Aliás, segundo a magistrada, tal poder já teria sido
exercido, chegando ao ponto de os jurados serem intimidados antes da data de
realização do júri.
Os acusados
são Antônio Pereira Damasceno, ex-vice-prefeito de Monte Alegre e mandante do
crime; Luís Carlos Medeiros, apontado como um dos executores; Floriano Barbo
Neto, que foi presidente da Câmara de Vereadores do município e José Roberto
Macedo Pinheiro, na época, cabo eleitoral do então vice-prefeito. Pelo crime,
também foram acusadas outras três pessoas, sendo que uma morreu há cerca de dez
anos em troca de tiros com a polícia e outros dois nunca foram localizados.
O Crime
De acordo
com a denúncia, em agosto de 1999 os acusados mataram o ex-prefeito com três
tiros em sua casa, localizada em Monte Alegre. Consta ainda que o crime foi
articulado pelo então vice-prefeito, Antônio, e seu então cabo eleitoral José
Roberto, que planejaram o assassinato com o propósito de proveito político. Ele
foi morto em casa, com três tiros, na cabeça, nariz e pescoço.
Defesa
As defesas
dos acusados não se opuseram ao pedido de desaforamento. Para Fabrício Póvoa,
advogado e defensor de um dos acusados, “o somatório dessas circunstâncias leva
a um fundado receio sobre a imparcialidade dos jurados e a consequente
inidoneidade do julgamento, apto a justificar o desaforamento do feito, nos
termos do artigo 427 do Código de Processo Penal (CPP)”.
O
criminalista afirma que a questão do desaforamento do júri é matéria de ordem
pública e a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVIII), ao reconhecer a
instituição do júri, determina que seja assegurada a plenitude de defesa. “Nas
hipóteses de persecução penal, é preciso que seja observada a igualdade entre
as partes, prerrogativa que compõe e dá significado à cláusula do devido
processo penal”, disse Póvoa, acrescentando que as alegações justificam a
modificação da competência territorial.
Fabrício
Póvoa esclareceu, ainda, que a soberania dos vereditos faz com que a decisão
proferida pelos jurados goze de uma proteção maior quanto à possibilidade de
alteração da sentença pelo segundo grau de jurisdição. Segundo ele, existe uma
preocupação muito grande com o não comprometimento da íntima convicção do
jurado. “O desaforamento tem essa finalidade. Se retira aquele caso lá daquela
área que seria temerária do ponto de vista processual e se trás para uma área
que seja neutra”, concluiu.
Fonte: Rota
Jurídica
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