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Após mais de 20 anos do crime, júri dos acusados de matar ex-prefeito de Monte Alegre de Goiás é transferido para Goiânia



Após mais de 20 anos, os quatro acusados pelo homicídio do então prefeito de Monte Alegre de Goiás, José da Silva Almeida, conhecido como Zé da Covanca, devem ser julgados em Goiânia. O Ministério Público de Goiás (MPGO) havia pedido a transferência do júri de Campos Belos, no interior do Estado, comarca que engloba Monte Alegre, para a Capital, em razão de dúvidas acerca da imparcialidade de jurados, ante o poder intimidatório dos réus. O desaforamento foi deferido pela desembargadora Avelirdes Almeida P. de Lemos, do Tribunal e Justiça de Goiás (TJGO).

O crime ocorreu em agosto de 1999 e o júri designado para o dia 17 de agosto de 2016. Porém, o julgamento não foi realizado em razão do requerimento de desaforamento. Os representes do MP-GO alegaram que, dois dias antes do julgamento, receberam a informação de que componentes do corpo de jurados estariam sendo abordados por pessoas ligadas aos réus a fim de obter decisão absolutória.

Na ocasião, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva decidiu pela suspensão do júri. “Em face de surgir dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, tendo sido apresentadas provas, entendo por bem suspender o julgamento do feito, até que ocorra decisão por parte do Tribunal de Justiça”, frisou o juiz.

Na decisão de desaforamento, a desembargadora disse que o MP-GO assevera que persistem sérias dúvidas a respeito da imparcialidade dos jurados que irão compor o corpo o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campos Belos, em razão do pode de intimidação dos réus. Aliás, segundo a magistrada, tal poder já teria sido exercido, chegando ao ponto de os jurados serem intimidados antes da data de realização do júri.

Os acusados são Antônio Pereira Damasceno, ex-vice-prefeito de Monte Alegre e mandante do crime; Luís Carlos Medeiros, apontado como um dos executores; Floriano Barbo Neto, que foi presidente da Câmara de Vereadores do município e José Roberto Macedo Pinheiro, na época, cabo eleitoral do então vice-prefeito. Pelo crime, também foram acusadas outras três pessoas, sendo que uma morreu há cerca de dez anos em troca de tiros com a polícia e outros dois nunca foram localizados.

O Crime

De acordo com a denúncia, em agosto de 1999 os acusados mataram o ex-prefeito com três tiros em sua casa, localizada em Monte Alegre. Consta ainda que o crime foi articulado pelo então vice-prefeito, Antônio, e seu então cabo eleitoral José Roberto, que planejaram o assassinato com o propósito de proveito político. Ele foi morto em casa, com três tiros, na cabeça, nariz e pescoço.

Defesa

As defesas dos acusados não se opuseram ao pedido de desaforamento. Para Fabrício Póvoa, advogado e defensor de um dos acusados, “o somatório dessas circunstâncias leva a um fundado receio sobre a imparcialidade dos jurados e a consequente inidoneidade do julgamento, apto a justificar o desaforamento do feito, nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal (CPP)”.

O criminalista afirma que a questão do desaforamento do júri é matéria de ordem pública e a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVIII), ao reconhecer a instituição do júri, determina que seja assegurada a plenitude de defesa. “Nas hipóteses de persecução penal, é preciso que seja observada a igualdade entre as partes, prerrogativa que compõe e dá significado à cláusula do devido processo penal”, disse Póvoa, acrescentando que as alegações justificam a modificação da competência territorial.

Fabrício Póvoa esclareceu, ainda, que a soberania dos vereditos faz com que a decisão proferida pelos jurados goze de uma proteção maior quanto à possibilidade de alteração da sentença pelo segundo grau de jurisdição. Segundo ele, existe uma preocupação muito grande com o não comprometimento da íntima convicção do jurado. “O desaforamento tem essa finalidade. Se retira aquele caso lá daquela área que seria temerária do ponto de vista processual e se trás para uma área que seja neutra”, concluiu.

Fonte: Rota Jurídica

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