Juiz de Campos Belos/GO suspende multa aplicada a motorista com veículo que tem quilometragem menor que a distância até o local da infração
O Juiz
Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Vara das Fazendas Públicas de Campos
Belos, determinou a suspensão de multa aplicada a um motociclista que não
esteve no local da infração. Ao pedir antecipação de tutela, o motorista
demonstrou que a quilometragem do veículo é menor que a distância entre a
cidade de origem até o local onde foi lavrada a multa pela Agência Goiana de
Infraestrutura e Obras (Goinfra).
Ao conceder
a antecipação de tutela, o juiz determinou, ainda, a suspensão da multa e
pontuação imputadas ao motorista, com todos seus efeitos, inclusive os
pecuniários e sancionatórios, bem como as pontuações imputadas ao autor. O
motociclista é representado na ação pelo advogado Rubens Rosa Júnior.
O
motociclista narra que, recentemente, foi multado por ultrapassar em local
proibido. A ultrapassagem pela contramão da linha de divisão de fluxos, teria
ocorrido na GO 139 (Km 33 Marzagão, Corumbaíba). Assim, a distância entre a
cidade em que mora, Campos Belos de Goiás, até o local da suposta infração,
seria de 738,5 quilômetros.
Ocorre que a
quilometragem da motocicleta em questão, que foi adquirida em Campos Belos de
Goiás, é de 558,5 quilômetros. O motorista apresentou nota fiscal que comprova
a aquisição. Ou seja, ele não percorreu a distância até o local da infração. O
motociclista tem tentado, pela via administrativa, reverter a penalidade por
acreditar ter sido aplicada erroneamente. Mas não obteve êxito.
A defesa do
motorista observa, ainda, que não houve a abordagem do suposto infrator, fato
que deveria ter sido o procedimento correto, para o caso em tela. Além disso,
ao que tudo indica, o agente errou a anotação da placa do veículo. E,
possivelmente, a infração tenha sido cometida por um caminhão de transporte de
cargas químicas perigosas, visto o alegado no próprio auto de infração.
Ao analisar
o caso, o magistrado disse que a probabilidade do direito do autor encontra-se
demonstrada nos autos pelos documentos apresentados pelo autor. Sobretudo pela
notificação da autuação da infração, pela foto do velocímetro e nota fiscal de
entrega da motocicleta, indicando real possibilidade do veículo do autor não
ter trafegado na via em que supostamente ocorreu a infração de trânsito.
O risco de
dano irreparável também está presente, uma vez que o inadimplemento da multa
pelo autor, mantida até o final do deslinde do feito, poderá lhe causar
prejuízos e até mesmo anotação de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Fonte: Rota Jurídica
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