Supermercados de Goiás deverão treinar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
O Procon
Goiás informa que proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos
comerciais do setor supermercadista de Goiás deverão treinar e disponibilizar
funcionários, durante o horário regular de funcionamento, para o auxílio a
pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que estejam fazendo compras
nesses locais.
A nova
determinação é estabelecida pel a Lei Estadual nº 20.727/20, publicada em 16 de
janeiro de 2020 no Diário Oficial do Estado, e entrará em vigor seis meses após
esta data de publicação.
A nova lei
determina o treinamento dos funcionários para o atendimento aos clientes, e
assistência em tarefas como ler informações dos produtos, como preço e data de
validade; conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzidas no interior
do estabelecimento; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras;
entre outros.
Ainda de
acordo com a lei, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão
pedir o ajuda junto ao balcão de informações/atendimento ou, caso não exista
esse setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.
Também
deverá ser instalada a faixa de piso tátil nas entradas do estabelecimento até
o balcão de informações/atendimento; e os estabelecimentos precisam afixar, em
local visível ao público consumidor, cartaz informando sobre o direito previsto
em lei. A regra só não é válida para comércio com menos de seis funcionários. O
Procon Goiás fará a fiscalização nesses estabelecimentos quando a legislação
entrar em vigor.
O
desrespeito à lei acarreta multa no valor de R$ 2 mil e, em caso de
reincidência, de R$ 10 mil.
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