Juiz de Cavalcante/GO autoriza a utilização de drogas apreendidas pela Polícia Militar para o treinamento de cães farejadores
O titular da
comarca de Cavalcante, no nordeste goiano, juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares,
autorizou que as drogas apreendidas pela Polícia Militar do Estado de Goiás
sejam utilizadas para o treinamento de cães farejadores.
O juiz
considerou a Lei nº 13.964/19, que trata do Pacote Anticrime e prevê a
utilização de bens apreendidos pelos órgãos policiais, desde que haja interesse
público.
Na decisão,
o magistrado ponderou que os cães farejadores desempenham papel importante no
combate ao tráfico de substâncias entorpecentes, atuando em locais de mata e
aeroportos, “sobretudo quando a droga for de difícil localização pelo próprio
policial, como a hipótese em que o produto ilícito estiver enterrado em um
terreno”, exemplificou.
Rodrigo
Foureaux também destacou que a nova legislação federal não limita quais bens
apreendidos podem ser utilizados pelos órgãos policiais.
Além disso,
ele elucidou que parte da droga apreendida será reservada para prova e
contraprova, até que haja laudo pericial definitivo no processo criminal, de
acordo com a Lei nº 11.343/06.
Fonte: TJGO
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