Conforme
determina a Resolução nº 780 de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), os veículos emplacados em Goiás passam a contar com a nova Placa de
Identificação Veicular (PIV), no sistema padrão Mercosul, a partir do dia 31 de
janeiro.
O órgão
regulador nacional estabeleceu o prazo final até o fim desse mês para que todas
as unidades da federação adotem o sistema. Alguns estados se anteciparam e
adotaram o padrão anteriormente.
As placas
com o novo padrão apresentam quatro letras e três números, sequência de
identificação diferente do modelo atual e que possibilita um maior número de
combinações e de possibilidades de PIVs. A nova placa tem o fundo branco e
faixa azul na parte superior, onde estão dispostos o símbolo do Mercosul e a
bandeira do Brasil.
A adoção do
instrumento só ocorrerá para veículos novos e para os casos de perda ou dano na
placa, transferência de município e em situações em que haja necessidade de
instalação da segunda placa traseira. Se o proprietário do veículo não precisar
passar por nenhum desses procedimentos, a troca da placa não é necessária,
segundo o Contran na Resolução Nº 780/2019. Porém, o documento abre a
possibilidade da adoção voluntária do novo modelo de placa.
Para cumprir
a exigência do Contran e implantar o novo modelo de placas, o Departamento
Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou nesta sexta-feira (10/01) a
portaria 12/2020. O documento regulamenta o credenciamento e atuação de
empresas estampadoras e fabricantes devidamente credenciadas junto ao Denatran
para realizar a confecção de placas de identificação veicular em Goiás. A
implantação das novas placas segue com base na Resolução n° 780/2019 do Contran
com todas as alterações previstas.
Para
efetivar a mudança, o Detran-GO aguardou todas as deliberações do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), com o objetivo de evitar que mudanças no
cenário pudessem onerar os contribuintes do estado de Goiás. A prorrogação
possibilitou que a autarquia realizasse um estudo de viabilidade, com limite de
credenciamento de empresas estampadoras de placas para atender aos 246
municípios goianos.
A medida
contribui para estabelecer uma concorrência ampla e justa entre as empresas do
segmento, o que deve trazer benefícios diretos ao cidadão, já que com a
descentralização, proprietários, por exemplo, não precisam se deslocar para
outras cidades para emplacar veículo.
Segurança
Segundo o
Denatran, o novo modelo traz mais segurança aos motoristas, tendo em vista que
os novos itens de segurança minimizam a ocorrência de fraudes e falsificações
como, por exemplo, a clonagem de placas.
A segurança
é um dos principais benefícios do novo modelo de placa, uma vez que ela possui
gravação a laser, efeitos visuais, número de série criptografado e QR Code, que
dificultam a clonagem. Facilitando a identificação de veículos roubados ou
clonados em todo Mercosul. O novo sistema amplia o número de combinações de
placas, passando dos pouco mais de 175 milhões de possibilidades da placa com
três letras e quatro números para 456 milhões de possibilidades a partir da
adoção da quarta letra no instrumento.
Quem deve
adotar a nova placa?
– Veículos
novos (primeiro emplacamento)
–
Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do
veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
– Mudança de
município ou de Unidade Federativa;
–
Necessidade de instalação da segunda placa traseira.
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