A partir de março, eleitor do estado de Goiás poderá ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado
A partir do
mês de março, o eleitor do estado de Goiás poderá ser atendido em qualquer
cartório eleitoral do estado, independente da zona eleitoral em que está
escrito.
A resolução
Nº 316/2019 permite que os cidadãos transfiram o título de eleitor para a
cidade que mora sem ter que ir até o município de origem.
Além disso,
o eleitor poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral de Goiás para
realizar operações como alistamento, revisão, transferência e emissão de
segunda via.
A resolução Nº 316/2019 entrará em vigor a partir do dia 2 de
março de 2020.
Para votar
nas eleições de 2020, o fechamento do cadastro eleitoral acontece em 6 de maio
de 2020.
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