terça-feira, 21 de janeiro de 2020

A partir de março, eleitor do estado de Goiás poderá ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado



A partir do mês de março, o eleitor do estado de Goiás poderá ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado, independente da zona eleitoral em que está escrito.

A resolução Nº 316/2019 permite que os cidadãos transfiram o título de eleitor para a cidade que mora sem ter que ir até o município de origem.

Além disso, o eleitor poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral de Goiás para realizar operações como alistamento, revisão, transferência e emissão de segunda via.

A resolução Nº 316/2019 entrará em vigor a partir do dia 2 de março de 2020.

Para votar nas eleições de 2020, o fechamento do cadastro eleitoral acontece em 6 de maio de 2020.

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