A Justiça
decretou, nesta terça-feira, 7, a falência do jornal goiano Diário da Manhã —
antigo 5 de março. De acordo com a decisão assinada pelo juiz Otacilio de
Mesquita Zago, o jornal continuará funcionando provisoriamente por um prazo de
30 dias.
A decisão de
concessão do prazo foi tomada com base na relevância social do veículo e também
para minimizar maiores prejuízos causados aos consumidores que contratam suas
mídias.
No documento
consta que foi apresentado um plano de recuperação da empresa, homologado em
julho de 2017. Vista a dificuldade para cumprimento do mesmo, a empresa
apresentou um termo aditivo, devidamente aprovado em Assembleia Geral de
Credores.
No entanto,
segundo o magistrado, o veículo permaneceu descumprindo o acordado. “Como se não
bastasse, a empresa deixou de cumprir as obrigações processuais, quais sejam:
apresentação de balancetes e demonstrativos financeiros e contábeis”,
complementou.
O juiz
também manteve o administrador judicial que foi nomeado no processo de
recuperação judicial. A empresa tem também cinco dias para carrear a relação
dos débitos e créditos, com especificação de valores dos títulos, nomes e
endereços dos credores e devedores, bem como para que atenda ao disposto no
art. 104 do referido diploma legal, sob pena de crime de desobediência.
A reportagem
tentou contato com o jornal, mas ainda não recebeu retorno.
Fonte: Jornal
Opção

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