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MP-GO recorre contra prisão domiciliar de mulher denunciada por matar homem natural de São Domingos-GO conhecido por velar a mãe sozinho

José Ricardo ficou conhecido por velar a mãe sozinho

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 19ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, interpôs recurso em sentido estrito para reformar a decisão que indeferiu a revogação da prisão domiciliar e a decretação da prisão preventiva de Bárbara Morais dos Santos.

Ela foi denunciada, no dia 22 de julho deste ano, juntamente com Matheus Teixeira Carneiro, pelo homicídio por motivo torpe, com emprego de meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa de José Ricardo Fernandes, natural de São Domingos (GO), que ficou conhecido após ter viralizado nas redes sociais uma foto em que ele velava sozinho a mãe.

O crime ocorreu no dia 10 de julho, dentro da casa da vítima, e teve como motivação a apropriação do dinheiro arrecadado com uma “vaquinha virtual” criada para custear tratamento de hemodiálise de José Ricardo Fernandes. De acordo com o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, a mulher está descumprindo decisão de prisão domiciliar, além de ter gastado o dinheiro da vaquinha virtual feita em benefício da vítima, cuja devolução havia sido determinada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia.

O promotor de Justiça explica que Bárbara Morais dos Santos e Matheus Teixeira Carneiro foram presos em flagrante no dia 14 de julho deste ano e tiveram as prisões convertidas em preventiva no dia seguinte.

O crime

De acordo com Milton Marcolino dos Santos Júnior, Bárbara Morais dos Santos se propôs a ajudar a vítima em seu tratamento de hemodiálise, com a realização de campanha de arrecadação de dinheiro. Para ficar com o dinheiro, ela contratou Matheus Teixeira Carneiro, após fazer pesquisa em uma rede social, por R$ 2 mil, para que executasse a vítima.

No dia do crime, os dois foram até a residência de José e, valendo-se da relação de confiança que ela tinha com ele, entrou no imóvel, e permitiu que o comparsa, que aguardava do lado de fora e se passava por um doador de cesta básica, também entrasse.

Dentro do imóvel, eles espancaram a vítima, jogaram álcool e atearam fogo em seu corpo. Os dois furtaram uma televisão, celular e carteira com documentos e cartões de crédito.

Preventiva

No curso do processo, a defesa da mulher pediu a revogação da prisão preventiva e a sua conversão em prisão domiciliar, sob o argumento de que ela estaria sendo ameaçada na Casa de Prisão Provisória, o que foi aceito pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, que determinou a transferência, para conta vinculada ao juízo, dos mais de R$ 30 mil que haviam sido arrecadados para o tratamento de José Ricardo.

No entanto, o MP-GO descobriu que, ao invés de proceder à transferência dos valores, Bárbara Morais dos Santos teria utilizado o dinheiro, em vários dias, para a realização de compras em farmácias, lanchonetes, bares e lojas de celulares. Milton Marcolino afirma que a decretação da prisão preventiva busca a garantia da ordem pública, em razão da gravidade da infração, pois trata-se de homicídio triplamente qualificado, crime hediondo, e também de furto qualificado, com repercussão social, periculosidade do agente e risco de reiteração de ações delituosas.

Segundo ele, Bárbara Morais dos Santos matou a vítima para ficar com o dinheiro dela, tanto que transferiu o valor da conta de José Ricardo para a sua e, apesar das decisões judiciais determinando que o dinheiro fosse depositado em conta judicial, o utilizou em benefício próprio. “O risco de reiteração de ações delituosas por parte de Bárbara Morais dos Santos se mostra patente. Estão presentes hipóteses reais de abalo social em nossa comunidade, que muito vem sofrendo com inúmeros crimes de homicídios, assim como esse, de extrema gravidade, usurpando não só o sossego social, como também o próprio descrédito nas instituições públicas, como o Ministério Público, Polícia Civil e, sobretudo, no Poder Judiciário. Aliás, como a recorrida foi colocada em prisão domiciliar, como já era de se esperar, ela não cumpriu as determinações que lhe foram impostas; descumpriu-as, zombando e sambando na cara da Justiça, uma verdadeira afronta”, enfatizou.

Fonte: MPGO

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