MP-GO recorre contra prisão domiciliar de mulher denunciada por matar homem natural de São Domingos-GO conhecido por velar a mãe sozinho
José Ricardo ficou conhecido por velar a mãe sozinho |
O Ministério
Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 19ª Promotoria de Justiça de
Aparecida de Goiânia, interpôs recurso em sentido estrito para reformar a
decisão que indeferiu a revogação da prisão domiciliar e a decretação da prisão
preventiva de Bárbara Morais dos Santos.
Ela foi
denunciada, no dia 22 de julho deste ano, juntamente com Matheus Teixeira
Carneiro, pelo homicídio por motivo torpe, com emprego de meio cruel e uso de
recurso que impossibilitou a defesa de José Ricardo Fernandes, natural de São
Domingos (GO), que ficou conhecido após ter viralizado nas redes sociais uma
foto em que ele velava sozinho a mãe.
O crime
ocorreu no dia 10 de julho, dentro da casa da vítima, e teve como motivação a
apropriação do dinheiro arrecadado com uma “vaquinha virtual” criada para
custear tratamento de hemodiálise de José Ricardo Fernandes. De acordo com o
promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, a mulher está
descumprindo decisão de prisão domiciliar, além de ter gastado o dinheiro da
vaquinha virtual feita em benefício da vítima, cuja devolução havia sido
determinada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia.
O promotor
de Justiça explica que Bárbara Morais dos Santos e Matheus Teixeira Carneiro
foram presos em flagrante no dia 14 de julho deste ano e tiveram as prisões
convertidas em preventiva no dia seguinte.
O crime
De acordo
com Milton Marcolino dos Santos Júnior, Bárbara Morais dos Santos se propôs a
ajudar a vítima em seu tratamento de hemodiálise, com a realização de campanha
de arrecadação de dinheiro. Para ficar com o dinheiro, ela contratou Matheus
Teixeira Carneiro, após fazer pesquisa em uma rede social, por R$ 2 mil, para
que executasse a vítima.
No dia do
crime, os dois foram até a residência de José e, valendo-se da relação de
confiança que ela tinha com ele, entrou no imóvel, e permitiu que o comparsa,
que aguardava do lado de fora e se passava por um doador de cesta básica,
também entrasse.
Dentro do
imóvel, eles espancaram a vítima, jogaram álcool e atearam fogo em seu corpo.
Os dois furtaram uma televisão, celular e carteira com documentos e cartões de
crédito.
Preventiva
No curso do
processo, a defesa da mulher pediu a revogação da prisão preventiva e a sua
conversão em prisão domiciliar, sob o argumento de que ela estaria sendo
ameaçada na Casa de Prisão Provisória, o que foi aceito pelo juiz da 4ª Vara
Criminal de Aparecida de Goiânia, que determinou a transferência, para conta
vinculada ao juízo, dos mais de R$ 30 mil que haviam sido arrecadados para o
tratamento de José Ricardo.
No entanto,
o MP-GO descobriu que, ao invés de proceder à transferência dos valores,
Bárbara Morais dos Santos teria utilizado o dinheiro, em vários dias, para a
realização de compras em farmácias, lanchonetes, bares e lojas de celulares.
Milton Marcolino afirma que a decretação da prisão preventiva busca a garantia
da ordem pública, em razão da gravidade da infração, pois trata-se de homicídio
triplamente qualificado, crime hediondo, e também de furto qualificado, com
repercussão social, periculosidade do agente e risco de reiteração de ações
delituosas.
Segundo ele,
Bárbara Morais dos Santos matou a vítima para ficar com o dinheiro dela, tanto
que transferiu o valor da conta de José Ricardo para a sua e, apesar das
decisões judiciais determinando que o dinheiro fosse depositado em conta
judicial, o utilizou em benefício próprio. “O risco de reiteração de ações
delituosas por parte de Bárbara Morais dos Santos se mostra patente. Estão
presentes hipóteses reais de abalo social em nossa comunidade, que muito vem
sofrendo com inúmeros crimes de homicídios, assim como esse, de extrema
gravidade, usurpando não só o sossego social, como também o próprio descrédito
nas instituições públicas, como o Ministério Público, Polícia Civil e,
sobretudo, no Poder Judiciário. Aliás, como a recorrida foi colocada em prisão
domiciliar, como já era de se esperar, ela não cumpriu as determinações que lhe
foram impostas; descumpriu-as, zombando e sambando na cara da Justiça, uma
verdadeira afronta”, enfatizou.
Fonte:
MPGO
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