Pular para o conteúdo principal

Imóvel rural registrado em São Domingos-GO: STJ atribui competência para julgar posse de imóvel ao primeiro juízo que proferiu decisão sobre ela


Diante de decisões conflitantes envolvendo juízos de Goiás e da Bahia, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a competência para julgar a posse de imóvel rural objeto de litígio e adjudicado em processo executivo é do primeiro juízo que proferiu provimento judicial sobre a questão.

O entendimento foi adotado pelo colegiado em recurso especial que discutia o cabimento ou não de ação possessória ajuizada por terceiro contra turbação ou esbulho decorrente de decisão judicial.

Todavia, para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a questão principal e antecedente a ser apreciada pelos ministros deveria ser a competência. Salomão explicou que a Ação Civil Originária 347, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) – e fixou as linhas divisórias entre Bahia e Goiás –, teve influência direta na resolução do caso.

A controvérsia começou quando o magistrado de Posse (GO) determinou, por carta precatória, a imissão de uma empresa agropecuária na posse de imóvel rural objeto de litígio, registrado na cidade de São Domingos (GO), após ter havido a adjudicação do bem em processo executivo que tramitava naquela comarca.

Uma terceira interessada, também empresa agropecuária, alegando direitos possessórios sobre a mesma área, ajuizou ação de manutenção de posse na cidade de Correntina (BA).

Diligência

Em razão de informações divergentes e inconclusivas que chegaram ao colegiado sobre a situação registral do imóvel, a Quarta Turma do STJ, na sessão de 11 de fevereiro de 2020, determinou a conversão do julgamento em diligência, com a expedição de ofício ao Serviço Geográfico do Exército para que esclarecesse, diante do laudo técnico realizado na determinação das divisas dos estados da Bahia e de Goiás (ACO 347 do STF), se a área objeto do litígio está situada no município de Correntina ou no de São Domingos.

A conclusão foi que a fazenda disputada pelas partes está localizada em três municípios distintos, de dois estados: 88,5% no município de Correntina, 8,8% em São Domingos e 2,7% em Guarani de Goiás.

Segundo o ministro Salomão, apesar de ser possível que o terceiro proponha interdito possessório para a defesa de sua posse contra ato judicial, tal pretensão deve ser ajuizada, por questões de competência, no juízo prolator do provimento supostamente turbador, da mesma maneira que os embargos de terceiro, e não em juízo diverso.

O relator explicou que, embora o imóvel se encontre em mais de um estado, o provimento judicial da comarca de Posse, efetivado pela decisão do magistrado deprecado de São Domingos, "em tese não deveria entrar em conflito" com a decisão tomada pelo magistrado de Correntina, pois a ordem de imissão restringiu o seu cumprimento à circunscrição do estado de Goiás.

Primeiro juízo

Para Salomão, a solução da questão, com base na decisão do STF, deverá ser resolvida a favor do primeiro juízo que proferiu provimento judicial sobre a posse, ou seja, aquele que deliberou pela validade da adjudicação e pela expedição da carta precatória.

"Assim, na hipótese, seja pelos ditames do STF – o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente –, seja pelos ditames do Código de Processo Civil – a primeira citação na pretensão possessória –, a competência para a análise das pretensões possessórias será do magistrado de Posse, já que deprecante do juízo ratione loci de São Domingos", decidiu o ministro.

Ao dar parcial provimento ao recurso especial apenas para reconhecer a competência do juízo do município de Posse, a turma determinou a remessa da ação para a cidade goiana, para que sejam dirimidos os feitos possessórios.​

Fonte e texto: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Grave acidente de trânsito deixou um morto e quatro feridos na GO-118

Uma pessoa morreu e outras quatro ficaram feridas em um grave acidente de trânsito, por volta das 21h30 de quinta-feira (22), na GO-118, em um trecho conhecido como descida da lagoa, no município de Planaltina de Goiás. Segundo informações prestadas ao Batalhão Rodoviário, um veículo Fiat/Strada teria invadido a pista contrária e colidido frontalmente com um Fiat/Palio. Em razão da colisão, os quatro ocupantes do Palio e o condutor do Fiat/Strada ficaram presos às ferragens. Todos eles foram desencarcerados por bombeiros e encaminhados ao hospital de Planaltina com o apoio da Polícia Militar. O condutor do Palio, identificado como Raimundo Carneiro Dias, de 49 anos de idade, chegou a ser socorrido com vida, mas deu entrada no hospital em óbito. Entre os quatros feridos está um homem de 60 anos de idade, sendo policial militar da reserva. Fonte: Foca Lá

É hora de Lutar por uma Nova Política!

A Revista Istoé Independente publicou, no dia 12 de outubro de 2017, de autoria de Fabíola Perez, um artigo intrigante para uma reflexão. O título traz uma ideia de implantar "um novo jeito de fazer política". É um consenso da maioria dos cidadãos do bem que, ariscando dizer 99% (noventa e nove por cento) dos atuais políticos não nos representa. A grande verdade é que a pessoa eleita à um cargo político é sempre defensora dos seus interesses pessoais, que dentre eles podem estar o enriquecimento, o apadrinhamento de seus seguidores, defendendo benefícios apenas para uma elite. Diante disso, vem a pergunta intrigante: Será que não existe um ser humano nesse Brasil capaz de provar que existe uma política honesta e transparente? Será que existe um homem ou uma mulher que tem seus valores morais e éticos como basilares da sua vida pública? Sinceramente, tenho minhas desconfianças sobre a existência de alguém que já está no meio dos lobos e que tenha a coragem de fa

Tradicional caminhada até o morro do Moleque aconteceu neste domingo em São Domingos/GO

Diversas pessoas participaram da tradicional caminhada até o morro do Moleque, em São Domingos, no nordeste goiano, neste domingo (10). A caminhada organizada pelo grupo jovem da Igreja Católica, o JUDOMSEC teve início as 06h00 da manhã. Participaram da caminhada os membros do grupo jovem JUDOMSEC e convidados. Todos os anos após a semana santa o grupo Jovem JUDOMSEC realiza esse tradicional passeio. “A caminhada tem como objetivo apresentar aos jovens alternativas de vida saudável, com religiosidade, fé, comunhão, oração, enfim, fazer integração de jovens a natureza”. Disse uma participante da caminhada.