Prefeito e vice reeleitos em São Domingos-GO são acionados por abuso do poder político e compra de votos
Vice e prefeito reeleitos |
O Ministério
Público de Goiás (MP-GO) propôs duas ações contra o atual prefeito de São
Domingos, no nordeste goiano, Cleiton Gonçalves Martins, reeleito para o cargo
nas últimas eleições, e seu vice, Gilvanir Cardoso dos Reis.
Na ação de
investigação judicial eleitoral (AIJE), a Promotoria de Justiça de São Domingos
aponta que Cleiton Martins praticou abuso do poder político, por diversos
fatos, entre eles a contratação de aproximadamente 300 pessoas para trabalharem
no município, somente neste ano, em descumprimento a uma decisão judicial
proferida no início do ano.
Apurou-se
ainda que Cleiton valeu-se da publicidade institucional para divulgar atos
públicos de modo a se autopromover. Como exemplo, é citada a realização de uma
carreata com todos os veículos adquiridos durante a gestão 2017-2020 (carros e
maquinários) pelas ruas da cidade, exibindo-os à população. Além disso, consta
que os dois acionados também compraram pesquisa fraudulenta do Instituto Ipop,
como apurado na investigação advinda da Operação Leão de Nemeia, e a divulgaram
durante a campanha. Esse fato não foi comunicado à Justiça Eleitoral na
prestação de contas, o que caracteriza abuso do poder econômico (caixa 2).
Desse modo,
é pedido que ambos sejam declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos
subsequentes à eleição de 2020 e a cassação do registro ou do diploma, além da
aplicação da multa, no patamar máximo, diante da gravidade dos fatos.
Compra de
voto
Na
representação por captação ilícita de sufrágio (votos) foi apurado que Cleiton
Martins e Gilvanir Cardoso efetuaram a compra de votos por meio de dinheiro,
bens (tijolos) e até o oferecimento de emprego na prefeitura. Na representação,
é destacado que a captação ilícita de apenas um eleitor já é suficiente para
atrair as graves consequências legais, como a cassação do diploma e a aplicação
de multa.
Assim, é
requerida a aplicação de multa no patamar máximo, considerada a gravidade da
conduta, além da cassação do registro ou do diploma dos representados.
Fonte: MPGO
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