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Prefeito e vice reeleitos em São Domingos-GO são acionados por abuso do poder político e compra de votos

Vice e prefeito reeleitos

Registro fotográfico da carreta com os veículos do município

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs duas ações contra o atual prefeito de São Domingos, no nordeste goiano, Cleiton Gonçalves Martins, reeleito para o cargo nas últimas eleições, e seu vice, Gilvanir Cardoso dos Reis.

Na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), a Promotoria de Justiça de São Domingos aponta que Cleiton Martins praticou abuso do poder político, por diversos fatos, entre eles a contratação de aproximadamente 300 pessoas para trabalharem no município, somente neste ano, em descumprimento a uma decisão judicial proferida no início do ano.

Apurou-se ainda que Cleiton valeu-se da publicidade institucional para divulgar atos públicos de modo a se autopromover. Como exemplo, é citada a realização de uma carreata com todos os veículos adquiridos durante a gestão 2017-2020 (carros e maquinários) pelas ruas da cidade, exibindo-os à população. Além disso, consta que os dois acionados também compraram pesquisa fraudulenta do Instituto Ipop, como apurado na investigação advinda da Operação Leão de Nemeia, e a divulgaram durante a campanha. Esse fato não foi comunicado à Justiça Eleitoral na prestação de contas, o que caracteriza abuso do poder econômico (caixa 2).

Desse modo, é pedido que ambos sejam declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2020 e a cassação do registro ou do diploma, além da aplicação da multa, no patamar máximo, diante da gravidade dos fatos.

Compra de voto

Na representação por captação ilícita de sufrágio (votos) foi apurado que Cleiton Martins e Gilvanir Cardoso efetuaram a compra de votos por meio de dinheiro, bens (tijolos) e até o oferecimento de emprego na prefeitura. Na representação, é destacado que a captação ilícita de apenas um eleitor já é suficiente para atrair as graves consequências legais, como a cassação do diploma e a aplicação de multa.

Assim, é requerida a aplicação de multa no patamar máximo, considerada a gravidade da conduta, além da cassação do registro ou do diploma dos representados.

Fonte: MPGO

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