Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da
Promotoria de Justiça de Cocalzinho de Goiás, em desfavor de Elmi Caetano
Evangelista por auxiliar na fuga de Lázaro Barbosa de Souza foi recebida pela
Vara Judicial da comarca.
Ele também
vai responder por posse de arma de fogo com sinal de identificação suprimido ou
adulterado – uma espingarda de ar comprimido modificada para disparar munição
de calibre 22, portanto, sem identificação – e 49 munições de calibre 22, em
desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Na denúncia,
a promotora de Justiça Gabriela Starling Jorge Vieira de Mello narrou a criação
e instalação de uma força-tarefa pelo sistema de segurança pública de Goiás, em
Cocalzinho, para localizar o paradeiro do então fugitivo Lázaro Barbosa de
Souza. Segundo ela, Elmi Caetano Evangelista, pelo menos desde 18 de junho, até
o momento de sua prisão em flagrante, em 24 de junho, deu guarida a Lázaro,
fornecendo-lhe repouso, comida e escondendo-o em sua fazenda, de maneira a
retardar e dificultar o trabalho da polícia.
Gabriela Starling
Jorge Vieira de Mello, na denúncia, requereu o arquivamento do inquérito
policial em relação a Alain Reis de Santana, funcionário de Elmi Caetano
Evangelista. Inicialmente, ele foi preso sob suspeita de ter auxiliado no
acobertamento de Lázaro, mas ficou claro que ele não tinha domínio, influência
ou mesmo consciência clara da atuação dolosa e espúria praticada pelo seu
empregador. Além disso, teria sido contratado há pouco menos de um mês para
trabalhar no local e não possuía acesso ao que verdadeiramente ocorria na
propriedade, ficando evidente, de acordo com a denúncia, que apenas cumpria as
ordens de seu patrão.
Ocorrência
de crime
Ao receber a
denúncia, a juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira afirmou que a
denúncia possui os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo
Penal, bem como encontra embasamento no inquérito policial. “Não há dúvidas de
que os elementos que compõem o procedimento investigatório são suficientes para
a instauração do processo penal, já que indicam a ocorrência de crime”,
afirmou.
A magistrada
atendeu ao pedido de instauração de investigação complementar sobre o filho de
Elmi Caetano Evangelista, identificado como Gabriel, pois, segundo a denúncia,
há indicativos de sua participação no crime de favorecimento pessoal. Foi
rejeitado o pedido de revogação da prisão preventiva, feito pela defesa de Elmi
Caetano Evangelista.
Fonte: MPGO

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