Denunciados
pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça de Formosa, no âmbito da Operação Treblinka, os ex-prefeitos do
município Pedro Ivo de Campos Faria e Itamar Sebastião Barreto, os
ex-secretários de Administração Abílio de Siqueira Filho, Eduardo Leonel de
Paiva e Gilmar Francisco de Souza e a empresária Flavineide Rocha dos Santos,
dona da Arraial Reciclagem e Cultura, foram condenados pela 2ª Vara Criminal da
comarca a penas que variam de três a cinco anos de detenção e ao pagamento de
indenização ao município, em valores que variam de R$ 500 mil a R$ 19 milhões.
(Clique aqui para acessar a sentença)
Segundo a
denúncia oferecida pelos promotores de Justiça Douglas Chegury e Fernanda
Balbinot, atendendo a um compromisso realizado com o Ministério Público em
2009, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o município de Formosa
estimulou e auxiliou para que ocorresse em 2011 a criação da Cooperativa
Recicla Formosa.
Em março de
2012, Pedro Ivo, que era o prefeito, e Abílio Siqueira, o secretário de
Administração municipal, celebraram contrato entre o município de Formosa e a
cooperativa mediante dispensa de licitação. A cooperativa se comprometeu a
realizar serviços de coleta seletiva e que somente atenderia pessoas de baixa
renda (catadores de lixo), que teriam de constituir microempresa individual
(MEI). O município pagou R$ 1.589.400,00 pelos serviços.
De acordo
com a acusação, a contratação por dispensa foi fraudulenta porque tinha o real
objetivo de contratar pessoas sem concurso público para trabalhar em setores
que não tinham relação com coleta seletiva ou com os objetivos da cooperativa.
O objetivo foi obter benefícios políticos, já que as eleições se aproximavam
naquele ano de 2012.
Em 2013, o
contrato venceu e houve a troca do prefeito após as eleições. Em seu segundo
dia de mandato, Itamar Barreto, e por iniciativa de Eduardo de Paiva, então secretário
de Transportes, Limpeza e Vias Públicas, celebrou outro contrato, mediante
dispensa de licitação, no valor de R$ 4.662.000,00, com a Cooperativa Recicla
Formosa. Durante todo esse período Flavineide Rocha dos Santos era encarregada
de entabular os contratos entre o município e a cooperativa, bem como entre a
cooperativa e as MEIs criadas.
Os crimes
Itamar
Sebastião Barreto, Pedro Ivo de Campos Faria, Abílio de Siqueira Filho, Eduardo
Leonel de Paiva e Gilmar Francisco de Sousa foram denunciados pelo MP-GO por
falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação, enquanto Flavineide
Rocha dos Santos foi denunciada por falsidade ideológica. No curso do processo,
foi concedida liminar para apreensão de valores que estivessem em poder dos
investigados, bem como de 13 imóveis de Abílio de Siqueira Filho, Itamar
Sebastião Barreto, Eduardo Leonel de Paiva e Gilmar Francisco de Sousa. Itamar
Sebastião Barreto teve arrestado bens no valor de R$ 19.161.036,00.
Ao proferir
a sentença de mérito, o juiz Fernando Oliveira Samuel afirmou não haver dúvida
de que houve efetivo prejuízo ao erário. Segundo ele, há dois aspectos que
tornaram a dispensa de licitação indevida: o número de contratados e a extensão
do contrato. O magistrado determinou que seja oficiado o Cartório de Registro
de Imóveis de Formosa para indicar a propriedade de cada um dos 13 imóveis
arrestados no processo, como forma de facilitar o ressarcimento do município de
Formosa em relação aos valores definidos a título de indenização.
Condenações
Pedro Ivo
Campos Faria foi condenado pela prática do crime de dispensa indevida de
licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93, uma vez) a 4 anos, 4 meses e 15 dias de
detenção em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa, à proporção de um
salário mínimo cada dia-multa, e pagamento de indenização de R$ 1.589.400,00.
Abílio de
Siqueira Filho foi condenado pela prática do crime de dispensa indevida de
licitação (uma vez), a 3 anos e 4 meses de detenção em regime inicial
semiaberto, além de 15 dias-multa, à proporção de um quinto do salário mínimo
cada dia-multa, e indenização de R$ 1.589.400,00.
A condenação
de Itamar Sebastião Barreto foi pela prática do crime de dispensa indevida de
licitação (quatro vezes), com pena de 5 anos, 5 meses e 18 dias de detenção em
regime inicial semiaberto; 18 dias-multa, à proporção de um salário mínimo cada
dia-multa, e pagamento de indenização de R$ 19.161.396,00.
Eduardo
Leonel de Paiva foi condenado por dispensa indevida de licitação (três vezes) a
4 anos de detenção em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa, à
proporção de um quinto do salário mínimo cada dia-multa, e pagamento de
indenização de R$ 14.408.976,00.
Gilmar
Francisco de Sousa recebeu a condenação por dispensa indevida de licitação (uma
vez) a 3 anos e 4 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além de 15
dias-multa, à proporção de um quinto do salário mínimo cada dia-multa, e
pagamento de indenização de R$ 4.041.576,00.
Flavineide
Rocha dos Santos foi condenada pela prática do crime de falsidade ideológica em
documento público (artigo 299 do Código Penal, por 500 vezes) a 2 anos e 8
meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e
pagamento de indenização de R$ 500 mil.
Fonte: MPGO

Nenhum comentário:
Postar um comentário