Após o
ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, afirmar que o governo federal
usou um retardante de fogo no incêndio na Chapada dos Veadeiros, o governo de
Goiás reagiu enviando um ofício ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (IMCBio) para questionar se o produto foi lançado na Área de
Proteção Ambiental do Pouso Alto, que fica ao redor do parque e é de
responsabilidade do estado. O motivo é que o uso do retardante não é autorizado
em Goiás.
A reportagem
procurou o ICMBio e o Ministério do Meio Ambiente por e-mail, às 18h49, pedindo
informações sobre o uso do produto químico e aguarda resposta. Na segunda-feira
(19), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) havia divulgado uma nota em seu site, dizendo que não há
legislação que proíba o uso dos retardantes (leia a íntegra ao final).
O incêndio
consumiu 75 mil hectares da região da Chapada dos Veadeiros. Segundo o governo
goiano, no total, 24.198 hectares de mata foram atingidos no interior do Parque
Nacional da Chapada dos Veadeiros, o que corresponde a 10% de sua área total, e
51.257 hectares na APA Pouso Alto, o que representa 6% da unidade.
No ofício
enviado na terça-feira (13), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad)
alega não ter sido consultada sobre o uso do produto. A pasta indaga ainda,
caso o lançamento do produto tenha ocorrido em área sob gestão estadual, os
seguintes esclarecimentos: qual foi a localização do despejo, a composição do
produto e os impactos sobre a água, o solo, a fauna e a flora da região.
Horas antes
de o ofício ser enviado, a Semad já havia emitido um parecer sobre o uso do
produto no estado: "O Governo de Goiás informa que não há nenhuma
regulamentação sobre o referido produto químico em Goiás; que não foi
consultado sobre sua utilização; e que não é autorizado o uso do mesmo dentro
da Área de Proteção Ambiental do Pouso Alto, de gestão sob responsabilidade do
governo goiano".
Parecer
do Ibama diz que produto pode ter efeitos adversos
Um relatório
de 2018 elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais (Ibama) informava que o produto retardante pode ter efeitos adversos.
A substância Fire Limit foi jogada na área afetada para controlar o fogo na
Chapada dos Veadeiros.
Conforme o
parecer, com base nos documentos apresentados pela empresa ao Ibama, o
retardante foi classificado "como pouco tóxico e pouco persistente".
O relatório
detalhou que o Fire Limit foi avaliado para um processo de compra pública,
"tendo de comprovar sua baixa toxicidade e periculosidade ambiental como
requisitos de um edital de licitação e não para obtenção de uma licença
ambiental ou autorização para uso".
Visita de
Salles à Chapada
O ministro
esteve na Chapada dos Veadeiros na última sexta-feira (9) e no sábado (10). O
incêndio foi totalmente extinto no domingo (11). Na ocasião, ele fez um post
nas redes sociais dizendo que estava na "linha de frente" nas ações
desenvolvidas para extinção do incêndio.
Após a
visita do ministro, moradores da região protestaram distribuindo plaquinhas
pelas ruas de Alto Paraíso com as escritas: "Fora Salles". Eles
afirmavam que o ministro chegou à região após semanas de incêndio, se
"gabando" do trabalho realizado por brigadistas que, em muitos casos,
são voluntários.
Em nota,
sobre as críticas relatadas, a assessoria do Ministério do Meio Ambiente chamou
os moradores de "maconheiros" e disse que a opinião deles "não
tem relevância".
"A
opinião de meia dúzia de maconheiros não tem relevância", disse o MMA.
Nota do
Ibama
O Ibama
informa que há diversas imprecisões e erros os quais se esclarece acerca da
necessidade e emprego de retardante no combate aos incêndios florestais:
Primeiro,
não há vedação legal ou regulamento que estabeleça exigência governamental na
forma de registro ou autorização de uso de produtos retardantes de chama, não
havendo proibição no uso e nem critérios legais estabelecidos que devam ser
obrigatoriamente observados para sua utilização no Brasil.
Segundo, as
recomendações do Ibama destacadas pela matéria referem-se a informações gerais,
e foram elaboradas numa análise em abstrato.
Dados
específicos distintos da nota mencionada foram ainda fornecidas voluntariamente
por fabricantes do produto e tem o intuito de ofertar subsídios à decisão de
compra e utilização de produtos em face aos seus componentes químicos, visando
a ofertar proteção ao meio ambiente em conjunto com menor impacto, não se
tratando, contudo de imposição ou aspecto obrigatório, não sendo verdadeiro
afirmar que os dados são controversos ou que seja necessário haver restrições
como as citadas na matéria.
Com base em
informações técnicas, considerou-se que o produto FireLimit apresenta um perfil
pouco tóxico ao meio ambiente e à saúde humana, como apontado no parecer
citado, além de ser pouco persistente, ou seja, degradar-se rapidamente, e não
ter em sua composição substâncias que trazem preocupação ao meio ambiente, como
Poluentes Orgânicos Persistentes e metais pesados, razão pela qual as
restrições citadas em caráter genérico na matéria não se aplicam ao caso em
concreto.
Na época, o
Ibama estabeleceu recomendações gerais em um contexto em que não se havia
definido que produto seria usado e nem em que locais com exatidão.
Frente às
perdas potenciais da biodiversidade que o fogo oferece em ecossistemas
complexos e sensíveis, prescindir do uso de produtos retardantes de chama que
são pouco tóxicos e pouco persistentes no ambiente seria ignorar a
preponderância dos ganhos versus os riscos avaliados, restando claro que os
ganhos, no caso concreto, superam em muito os riscos.
Em muitos
países o combate químico já é bastante difundido. Canadá, Estados Unidos e
diversos países da Europa aderem a estas tecnologias com sucesso.
Fonte: G1
Comentários
Postar um comentário