Ronaldo Caiado sanciona lei que cria Política Emergencial de Enfrentamento à Covid-19 para atender indígenas e quilombolas
Objetivo é
impulsionar ações, em curto prazo e em caráter de urgência, que garantam acesso
ao atendimento de saúde e higiene adequados aos povos tradicionais. Governador
assegura que Estado atuará “com respeito às especificidades de cada povo em
seus territórios nacionais”
O governador
Ronaldo Caiado sancionou a Lei Estadual nº 20.880, que institui a Política
Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19, no âmbito dos territórios
indígenas e quilombolas. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa,
deputado estadual Lissauer Vieira, a nova norma vem ao encontro das ações
promovidas pelo Governo de Goiás, desde o início da pandemia, em atenção a
essas comunidades.
A lei busca
viabilizar e intensificar, em curto prazo e em caráter de urgência, medidas que
garantam acesso ao atendimento de saúde, proteção individual, materiais de
higiene e de desinfecção a essas comunidades. “Assim como tem sido feito desde
o início do trabalho de combate à pandemia pelo Estado, essa atenção será
realizada em conformidade com os protocolos de saúde e vigilância sanitária, e
com respeito às especificidades de cada grupo em seus territórios
tradicionais”, assegura Caiado.
O
governador, que também é médico, lembrou que além das ações específicas de
prevenção à Covid-19, agora com força de lei, o Governo de Goiás está presente
nessas regiões garantindo serviços básicos e essenciais, como é o caso da
energia elétrica que chegou à comunidade Kalunga do Vão do Moleque, em
Cavalcante, e o plano para ampliar o acesso à água tratada, a partir de
parceria com o governo federal, por meio do Programa Cisternas. O levantamento
feito pela Saneago inclui 138 famílias do Vão do Moleque e ainda deve abranger
regiões do Vão de Almas.
Mais
especificamente no caso da pandemia, o governo estadual, em ações integradas
pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), Gabinete de Políticas Sociais
e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), já distribuiu 20.710 cestas básicas a 66 comunidades
quilombolas e máscaras e álcool em gel para outras 78, além de três tribos
indígenas.
Nova lei
Um dos
pontos sempre prezados pelo Estado em todas as suas ações é o respeito às
tradições dos povos. As medidas e garantias previstas na Política Estadual
Emergencial de Enfrentamento à Covid-19 levam em consideração a organização
social, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos povos
indígenas e quilombolas, de acordo com a Constituição Federal.
A lei
apresentada por Lissauer Vieira teve o apoio do Programa de Extensão Politizar
da Universidade Federal de Goiás (UFG), coordenado pela professora Laís Forti
Thomaz, decorrente de parceria estabelecida com a Alego. “Com essa lei,
pretendemos facilitar o acesso de equipes multidisciplinares de atenção à saúde
indígena e quilombola, qualificadas e treinadas para enfrentamento à Covid-19,
utilizando equipamentos de proteção individual adequados e devidamente testados
antes de entrarem em territórios indígenas e quilombolas”, afirma o deputado.
Respeitando
as identidades e a diversidade linguística de cada grupo, diálogos com as
lideranças e representantes das comunidades serão feitos para dar transparência
aos planos de contingência, notas e orientações técnicas, vigilância e
monitoramento epidemiológico dos casos relacionados à Covid-19.
Outro ponto
importante para o enfrentamento da Covid-19 entre esses povos está na
disponibilização de testes rápidos e teste molecular (RT–PCR), com o objetivo
de evitar a propagação do vírus nos territórios. Além disso, indígenas e
quilombolas entram nos grupos prioritários para antecipação da vacinação anual
contra a gripe/influenza.
As ações
serão realizadas em parcerias e convênios com órgãos municipais e instituições
públicas que atuam na execução da política indígena, bem como povos
quilombolas, para garantir que nenhum
atendimento de saúde e/ou assistência social da rede pública estadual de saúde
seja negado às populações, por falta de documentação, incluindo o cartão do
SUS, ou por quaisquer outros motivos.
Quilombolas
e Indígenas em Goiás
Goiás possui
117 comunidades quilombolas, distribuídas em 54 municípios goianos e 17
comunidades indígenas, que estão presentes em nove cidades do estado, segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019. Dados da
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (Seds) mostram que os
quilombolas estão presentes em 58 comunidades remanescentes de quilombos,
reconhecidas com certidão. Dentre eles, estão os Kalungas, o maior quilombo em
extensão territorial do Brasil, com cerca de 4 mil pessoas abrigadas em 253
hectares, ao norte da Chapada dos Veadeiros.
A população
indígena goiana é estimada em mais de 8,5 mil, sendo pouco mais de 300 vivendo
em terras indígenas, o que corresponde a 4% do total. Os outros 96% vivem fora
de terras indígenas. No Estado existem cinco reservas e três grupos indígenas:
os Karajás, de Aruanã; os Tapuios do Carretão, em Rubiataba e Nova América; e
os Avá-Canoeiros, em Colinas do Sul e Minaçu.
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