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Justiça proíbe a realização de atos de campanha eleitoral na feira popular de São Domingos-GO


O Juiz Eleitoral Rozemberg Vilela da Fonseca, concedeu nesta sexta-feira (23), liminar proibindo a realização de atos de campanha eleitoral na feira popular de São Domingos, no nordeste goiano.

Os atos de campanha também estão proibidos nas ruas próximas a feira popular.

No despacho, o juiz cita a proibição dos atos de campanha especialmente durante a manhã de domingo, quando está em funcionamento o comércio popular, a fim de resguardar a segurança da população, as condições de trabalho de comerciantes e feirantes e prevenir o contágio da COVID-19.

Denúncias apresentadas ao TRE, dava conta de que a Feira popular estava sendo palco de atos de propaganda eleitoral e havia reclamação generalizada dos comerciantes.

O juiz também citou os acontecimentos desta sexta-feira (23), envolvendo candidato e partidário, que geraram agressão mútua e uso de arma de fogo.

O juiz também determinou à Polícia Militar e Civil no âmbito de sua competência, a fiscalização e apuração das infrações cometidas, ficando os infratores sujeitos às penalidades da lei.

Determina ao Cartório Eleitoral que dê ampla publicidade a decisão.

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