O Juiz Eleitoral
Rozemberg Vilela da Fonseca, concedeu nesta sexta-feira (23), liminar proibindo
a realização de atos de campanha eleitoral na feira popular de São Domingos, no
nordeste goiano.
Os atos de
campanha também estão proibidos nas ruas próximas a feira popular.
No despacho,
o juiz cita a proibição dos atos de campanha especialmente durante a manhã de
domingo, quando está em funcionamento o comércio popular, a fim de resguardar a
segurança da população, as condições de trabalho de comerciantes e feirantes e
prevenir o contágio da COVID-19.
Denúncias apresentadas
ao TRE, dava conta de que a Feira popular estava sendo palco de atos de
propaganda eleitoral e havia reclamação generalizada dos comerciantes.
O juiz
também citou os acontecimentos desta sexta-feira (23), envolvendo candidato e
partidário, que geraram agressão mútua e uso de arma de fogo.
O juiz
também determinou à Polícia Militar e Civil no âmbito de sua competência, a fiscalização
e apuração das infrações cometidas, ficando os infratores sujeitos às
penalidades da lei.
Determina ao
Cartório Eleitoral que dê ampla publicidade a decisão.
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