Segundo
matéria divulgada nesta segunda-feira (12), pelo jornal Estado de São Paulo, os
riscos de contaminação atrelados a um produto químico que o ministro do Meio
Ambiente, Ricardo Salles, determinou que fosse lançado sobre as áreas de
incêndio na Chapada dos Veadeiros (GO) esta semana são tão controversos que o
próprio Ibama faz alertas graves sobre sua utilização.
O jornal
teve acesso a uma nota técnica feita pela Coordenação de Avaliação Ambiental de
Substâncias e Produtos Perigosos do Ibama, em julho de 2018. Neste documento,
os técnicos do Ibama analisaram o produto que foi lançado na região, ainda sem
ter a devida regulação ambiental no Brasil.
Esse produto
químico, que é misturado à água e lançado por aviões sobre a vegetação, tem a
propriedade de aumentar a capacidade de retenção do fogo. Os técnicos são
taxativos em suas recomendações, ao recomendarem “a suspensão do consumo de
água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região exposta ao produto
pelo prazo de 40 dias”.
Esse prazo é
estipulado, de acordo com a nota, porque o produto lançado na floresta demora
pelo menos 28 dias para que cerca de 80% a 90% de seu material se degrade. O
composto utilizado, conhecido como retardante de fogo, foi o Fire Limit FL-02.
A área
técnica do Ibama recomendou ainda que a aplicação desse produto fosse feita
fora das Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de rios. A Chapada
dos Veadeiros é uma região tomada por florestas protegidas, como o Parque
Nacional da Chapada dos Veadeiros.
O receio de
contaminação pelo produto químico levou o órgão do próprio Ministério do Meio
Ambiente a recomendar que todos os locais onde o retardante de chama fosse
aplicado tivesse de ser georreferenciado, registrando a data da aplicação,
quantidade de produto utilizada e tamanho da área aplicada, pelo prazo de seis
meses, pelo menos, de forma a identificar algum dano ambiental decorrente da
aplicação do retardante de chama.
Além disso,
os técnicos afirmam que é preciso fazer análise química para investigar os
teores do retardante na água, solo, sedimento, peixes e frutas, com coletas
realizadas após 30 dias da aplicação do produto.
Com
informações do Estadão Conteúdo
Comentários
Postar um comentário