O Juiz eleitoral
Rozembeg Vilela da Fonseca, proibiu, através da Portaria nº14/2020 a realização de carreatas no âmbito da 47ª Zona
Eleitoral a fim de garantir a saúde e a segurança da população.
Com isso, a
proibição abrange os municípios de São Domingos, Guarani de Goiás e Nova Roma,
que pertencem a 47ª Zona Eleitoral, além de outras restrições já determinadas
nestes municípios.
O juiz argumentou
que a proibição é para evitar a disseminação do novo coronavírus, bem como
garantir o êxito na realização da eleição, especialmente em face das medidas
sanitárias adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinando que os
eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo
para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão
permanecer em casa.
Consta na
decisão ainda, que a inúmeras denúncias e representações de irregularidades na propaganda
em decorrência da realização de carreatas e a dificuldade da Polícia Civil e
Militar, em razão do efetivo desfalcado, conter a aglomeração causada pela
realização de carreatas.
Os
acontecimentos recentes, envolvendo candidato e partidário, que geraram
agressão mútua e uso de arma de fogo em São Domingos e alguns dos municípios da
47ª Zona estão vivenciando agora o pico da pandemia.
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