quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Justiça proíbe carreatas em São Domingos, Guarani de Goiás e Nova Roma-GO


O Juiz eleitoral Rozembeg Vilela da Fonseca, proibiu, através da Portaria nº14/2020 a realização de carreatas no âmbito da 47ª Zona Eleitoral a fim de garantir a saúde e a segurança da população.

Com isso, a proibição abrange os municípios de São Domingos, Guarani de Goiás e Nova Roma, que pertencem a 47ª Zona Eleitoral, além de outras restrições já determinadas nestes municípios.

O juiz argumentou que a proibição é para evitar a disseminação do novo coronavírus, bem como garantir o êxito na realização da eleição, especialmente em face das medidas sanitárias adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinando que os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa.

Consta na decisão ainda, que a inúmeras denúncias e representações de irregularidades na propaganda em decorrência da realização de carreatas e a dificuldade da Polícia Civil e Militar, em razão do efetivo desfalcado, conter a aglomeração causada pela realização de carreatas.

Os acontecimentos recentes, envolvendo candidato e partidário, que geraram agressão mútua e uso de arma de fogo em São Domingos e alguns dos municípios da 47ª Zona estão vivenciando agora o pico da pandemia.

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