MPE garante em juízo medidas de prevenção à Covid na campanha eleitoral em Alto Paraiso de Goiás, Colinas do Sul e São João D’Aliança-GO
O Ministério
Público Eleitoral (MPE) conseguiu em juízo assegurar a adoção de medidas de
prevenção à disseminação do coronavírus (Covid-19) durante a campanha nos três
municípios que integram a 143ª Zona Eleitoral: Alto Paraíso de Goiás, Colinas
do Sul e São João D’Aliança.
O
compromisso de cumprimento das medidas sanitárias foi obtido por meio de
acordos com o MPE homologados pela Justiça Eleitoral com alguns partidos
políticos e candidatos, após audiências virtuais de conciliação realizadas no
dia 14. No caso dos partidos que não integraram os acordos, as medidas foram
impostas por decisão do juiz eleitoral Eduardo de Agostinho Ricco.
As ações de
obrigação de não fazer que resultaram nos acordos e nas decisões impositivas
foram propostas pelo promotor eleitoral Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de
Carvalho. O objetivo da atuação do MPE foi garantir o cumprimento da Nota
Técnica nº 14/20, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), que definiu critérios
para a realização de ações pré-eleitorais.
Alto
Paraíso de Goiás
Em Alto
Paraíso de Goiás, na audiência virtual de conciliação, os partidos DEM, PMN,
PP, PSL, PV, Republicanos, PSB, Rede, PL, PSDB, Solidariedade e PTC celebraram
o acordo com o MPE, reconhecendo a obrigatoriedade da nota técnica. Conforme
acordado, não poderão ser realizadas reuniões presenciais ou qualquer outro
tipo de aglomeração com mais de dez pessoas e que não se garanta a distância
mínima de 2 metros e o uso de máscara de proteção facial, bem como passeatas.
Carreatas deverão seguir protocolos que garantam que as pessoas fiquem dentro
de seus veículos, inclusive no início (concentração) até o fim (dispersão). A
realização de comícios deverá ser feita no formato drive-in, com pessoas
permanecendo exclusivamente dentro de seus carros.
Os acordos
homologados também estabelecem que os partidos deverão observar as notas
técnicas futuras da SES, sejam mais ou menos restritivas, e que modifiquem a
que está em vigor. O descumprimento dos compromissos acarretará em
responsabilidade por propaganda irregular na Justiça Eleitoral, com multa de R$
10 mil ao partido e de R$ 5 mil ao candidato, sem prejuízo dos questionamentos
nas esferas cíveis ou criminais.
Em relação
aos demais partidos que não fizeram parte do acordo – Cidadania, PDT, PSD e PT
–, o processo prosseguiu, tendo resultado em sentença proferida pelo juiz
Eduardo Ricco no dia 20 de outubro. Na decisão, o magistrado julgou procedentes
os pedidos apresentados pelo MPE. Todos esses partidos deverão cumprir
expressamente as mesmas condições condicionantes contidas na nota técnica para
a realização de suas campanhas.
Colinas
do Sul
Em Colinas
do Sul, os acordos na audiência virtual foram firmados com os partidos PDT, PL,
PP, PSB, PSD, PSL, PT e PTB, com o reconhecimento da obrigatoriedade da nota
técnica. Os compromissos assumidos foram os mesmos definidos no caso de Alto
Paraíso. Já a sentença impondo as obrigações abrangeu, neste município, os partidos
Cidadania, DEM, MDB, Pros e Solidariedade.
São João
D’Aliança
Em São João
D’Aliança, integraram os acordos homologados pela Justiça Eleitoral os
seguintes partidos: Cidadania, MDB, PL e Pode. As obrigações assumidas foram as
mesmas de Alto Paraíso e Colinas do Sul. A decisão judicial, por sua vez,
incluiu os partidos PP, Pros, PSDB, DEM, PDT, PSB, PSC, PSD, PSL e PT.
Fonte: MPGO
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