quinta-feira, 22 de outubro de 2020

MPE garante em juízo medidas de prevenção à Covid na campanha eleitoral em Alto Paraiso de Goiás, Colinas do Sul e São João D’Aliança-GO


O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu em juízo assegurar a adoção de medidas de prevenção à disseminação do coronavírus (Covid-19) durante a campanha nos três municípios que integram a 143ª Zona Eleitoral: Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul e São João D’Aliança.

O compromisso de cumprimento das medidas sanitárias foi obtido por meio de acordos com o MPE homologados pela Justiça Eleitoral com alguns partidos políticos e candidatos, após audiências virtuais de conciliação realizadas no dia 14. No caso dos partidos que não integraram os acordos, as medidas foram impostas por decisão do juiz eleitoral Eduardo de Agostinho Ricco.

As ações de obrigação de não fazer que resultaram nos acordos e nas decisões impositivas foram propostas pelo promotor eleitoral Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho. O objetivo da atuação do MPE foi garantir o cumprimento da Nota Técnica nº 14/20, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), que definiu critérios para a realização de ações pré-eleitorais.

Alto Paraíso de Goiás

Em Alto Paraíso de Goiás, na audiência virtual de conciliação, os partidos DEM, PMN, PP, PSL, PV, Republicanos, PSB, Rede, PL, PSDB, Solidariedade e PTC celebraram o acordo com o MPE, reconhecendo a obrigatoriedade da nota técnica. Conforme acordado, não poderão ser realizadas reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas e que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso de máscara de proteção facial, bem como passeatas. Carreatas deverão seguir protocolos que garantam que as pessoas fiquem dentro de seus veículos, inclusive no início (concentração) até o fim (dispersão). A realização de comícios deverá ser feita no formato drive-in, com pessoas permanecendo exclusivamente dentro de seus carros.

Os acordos homologados também estabelecem que os partidos deverão observar as notas técnicas futuras da SES, sejam mais ou menos restritivas, e que modifiquem a que está em vigor. O descumprimento dos compromissos acarretará em responsabilidade por propaganda irregular na Justiça Eleitoral, com multa de R$ 10 mil ao partido e de R$ 5 mil ao candidato, sem prejuízo dos questionamentos nas esferas cíveis ou criminais.

Em relação aos demais partidos que não fizeram parte do acordo – Cidadania, PDT, PSD e PT –, o processo prosseguiu, tendo resultado em sentença proferida pelo juiz Eduardo Ricco no dia 20 de outubro. Na decisão, o magistrado julgou procedentes os pedidos apresentados pelo MPE. Todos esses partidos deverão cumprir expressamente as mesmas condições condicionantes contidas na nota técnica para a realização de suas campanhas.

Colinas do Sul

Em Colinas do Sul, os acordos na audiência virtual foram firmados com os partidos PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSL, PT e PTB, com o reconhecimento da obrigatoriedade da nota técnica. Os compromissos assumidos foram os mesmos definidos no caso de Alto Paraíso. Já a sentença impondo as obrigações abrangeu, neste município, os partidos Cidadania, DEM, MDB, Pros e Solidariedade.

São João D’Aliança

Em São João D’Aliança, integraram os acordos homologados pela Justiça Eleitoral os seguintes partidos: Cidadania, MDB, PL e Pode. As obrigações assumidas foram as mesmas de Alto Paraíso e Colinas do Sul. A decisão judicial, por sua vez, incluiu os partidos PP, Pros, PSDB, DEM, PDT, PSB, PSC, PSD, PSL e PT.

Fonte: MPGO

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