Após uma
ação popular movida por moradores do município de Cavalcante, em Goiás, o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
suspendeu a compra emergencial de 20 mil litros de retardante de fogo. O órgão
informou à Justiça Federal.
Ação de
moradores de Cavalcante foi apresentada à Justiça Federal na última sexta-feira
(16) contra o ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, e o Ibama,
pedindo a proibição do uso de retardantes de fogo em incêndios florestais.
O produto
químico chegou a ser utilizado para conter o fogo na Chapada dos Veadeiros.
Porém, o Governo do estado, informou em seguida que ele não é autorizado na região
da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pouso Alto, que faz parte da gestão
estadual.
De acordo
com matéria publicada pelo jornal o Estado de São Paulo, no dia 12 de outubro,
o Ibama fez alertas graves em 2018 sobre o produto químico utilizado para conter
os incêndios na Chapada.
Conforme
nota técnica do instituto, após a utilização do produto, fica impossibilitado o
consumo de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região pelo
prazo de 40 dias.
Semad
Em ofício
enviado na no dia 13 de outubro, a Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad), órgão responsável pela gestão da Área de
Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, notificou o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade, por meio do Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros (PNCV), para prestar informações a respeito do retardante de fogo
utilizado na região, "se o produto foi lançado no interior da APA de Pouso
Alto, em que localização, qual a sua composição e possíveis impactos sobre a
água, o solo, a fauna e flora da região", questiona o ofício.
Riscos
Em 2018, o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) publicou um parecer alertando para o consumo de água e alimentos
retirados do solo por um período de 40 dias após a aplicação do produto. Na
ocasião, o retardante foi classificado como pouco tóxico e pouco persistente,
apesar disso, técnicos do Ibama solicitaram a suspensão da compra.
Em resposta
à reportagem do Estado, o Ibama afirma que “não há vedação legal ou regulamento
que estabeleça exigência governamental na forma de registro ou autorização de
uso de produtos retardantes de chama, não havendo proibição no uso e nem
critérios legais estabelecidos que devam ser obrigatoriamente observados para a
sua utilização no Brasil”.
O instituto
ainda completa a nota afirmando que o “combate químico” a incêndios é bastante
difundido pelo mundo, como o Canadá, Estados Unidos e países da Europa.
A reportagem
tentou contato com o Ministério do Meio Ambiente mas não obteve resposta até o
fechamento da nota. O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: O
Popular
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