domingo, 18 de outubro de 2020

Ibama suspende compra de 20 mil retardantes de fogo após ação popular em Cavalcante-GO


Após uma ação popular movida por moradores do município de Cavalcante, em Goiás, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu a compra emergencial de 20 mil litros de retardante de fogo. O órgão informou à Justiça Federal.

Ação de moradores de Cavalcante foi apresentada à Justiça Federal na última sexta-feira (16) contra o ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, e o Ibama, pedindo a proibição do uso de retardantes de fogo em incêndios florestais.

O produto químico chegou a ser utilizado para conter o fogo na Chapada dos Veadeiros. Porém, o Governo do estado, informou em seguida que ele não é autorizado na região da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pouso Alto, que faz parte da gestão estadual.

De acordo com matéria publicada pelo jornal o Estado de São Paulo, no dia 12 de outubro, o Ibama fez alertas graves em 2018 sobre o produto químico utilizado para conter os incêndios na Chapada.

Conforme nota técnica do instituto, após a utilização do produto, fica impossibilitado o consumo de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região pelo prazo de 40 dias.

Semad

Em ofício enviado na no dia 13 de outubro, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), órgão responsável pela gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, notificou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV), para prestar informações a respeito do retardante de fogo utilizado na região, "se o produto foi lançado no interior da APA de Pouso Alto, em que localização, qual a sua composição e possíveis impactos sobre a água, o solo, a fauna e flora da região", questiona o ofício.

Riscos

Em 2018, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou um parecer alertando para o consumo de água e alimentos retirados do solo por um período de 40 dias após a aplicação do produto. Na ocasião, o retardante foi classificado como pouco tóxico e pouco persistente, apesar disso, técnicos do Ibama solicitaram a suspensão da compra.

Em resposta à reportagem do Estado, o Ibama afirma que “não há vedação legal ou regulamento que estabeleça exigência governamental na forma de registro ou autorização de uso de produtos retardantes de chama, não havendo proibição no uso e nem critérios legais estabelecidos que devam ser obrigatoriamente observados para a sua utilização no Brasil”.

O instituto ainda completa a nota afirmando que o “combate químico” a incêndios é bastante difundido pelo mundo, como o Canadá, Estados Unidos e países da Europa.

A reportagem tentou contato com o Ministério do Meio Ambiente mas não obteve resposta até o fechamento da nota. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: O Popular

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