Acolhendo
pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Eduardo Ricco, da comarca
de Alto Paraíso de Goiás, determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes (Goinfra) inicie, no prazo de 60 dias, a sinalização completa da
Rodovia GO-118, sob pena de multa diária R$ 1 mil, limitada a 90 dias, a ser
revertida em projetos de sinalização e educação no trânsito.
A ação civil
pública de obrigação de fazer com tutela de urgência antecipada foi ajuizada
pelo promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho contra
a antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atual Goinfra, por ser
o órgão responsável pela manutenção das rodovias estaduais, de acordo com a Lei
nº 17.257/2011, regulamentada pelo Decreto nº 8.483/2015.
No processo,
o promotor afirma que, ainda que a rodovia esteja em bom estado de conservação,
não apresenta sinalização adequada. Para ele, é imprescindível rememorar que a
comarca de Alto Paraíso de Goiás é composta ainda por São João D’Aliança, ambos
municípios pertencentes, juntamente com outros, ao Parque Nacional da Chapada
dos Veadeiros, tratando-se de um dos principais centros turísticos de Goiás,
atraindo um grande fluxo de pessoas de todo o País.
Assim, de
acordo com o promotor, a falta de sinalização põe em risco uma quantidade
significativa de pessoas, além dos turistas, crianças, famílias, idosos,
trabalhadores rurais, estudantes, que transitam pela via. Para Márcio Villas
Boas, o bom estado de conservação da rodovia é algo a ser elogiado, mas também
pode constituir em elemento muito perigoso, em razão da completa ausência de sinalização.
Neste
sentido, ele alerta que a Polícia Militar Rodoviária informou que, em 2017,
foram instaurados 85 Boletins de Ocorrência de Acidente de Trânsito, sendo 3
envolvendo animais na pista. Em 2018, foram registrados 103 acidentes de
trânsito, sendo 4 envolvendo animais na pista.
Diligência
Uma
diligência da Promotoria de Justiça de Alto Paraíso constatou que a GO-118 não
possui sinalização adequada, em especial nos trechos que demandam maior atenção
do condutor, tais como entrada e saída de veículos, curvas acentuadas, animais
na pista, controle de velocidade, etc.
O MP-GO
chegou a recomendar ao órgão a adoção de providências visando sanar as
irregularidades. No entanto, a autarquia informou que os serviços de
sinalização da malha rodoviária estadual fazem parte do Programa Estadual de
Sinalização de Rodovia (Pró-Vida), dividido em três contratos, e que os
recursos disponíveis dos negócios jurídicos não foram suficientes para atender
todas as demandas do Estado, tendo o prazo dos contratos se esgotado.
Também foi
alegado que estaria em andamento uma licitação para contratar os serviços de
implantação e adequação de sinalização horizontal, dispositivos auxiliares de
percurso, etc., sendo fundamental para inserção da GO-118 nos cronogramas o
respeito às prioridades estabelecidas pelo governo estadual e a presidência da
agência. Foi acrescentado à informação prestada pelo órgão que o trecho São
João D’Aliança até a divisa do Tocantins foi restaurado dentro do Programa
Rodovia Reconstrução, em março de 2016.
De posse
desses dados, o promotor questionou por qual motivo não havia sido feita a
sinalização da rodovia logo após a sua reconstrução. “Até o presente momento, a
GO-118 não possui sinalização, mesmo depois de quatro anos do término das
obras, o que demonstra e comprova a falta de planejamento e eficiência daquele
órgão”, argumentou Márcio Villas Boas na ação.
Ele lembrou
ainda que o Manual de Sinalização Rodoviária do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) dispõe que “a sinalização viária
estabelecida através de comunicação visual, por meio de placas, painéis ou
dispositivos auxiliares, situados na posição vertical, implantados à margem da
via ou suspensos sobre ela, tem como finalidade: a regulamentação do uso da
via, a advertência para situações potencialmente perigosas ou problemáticas, do
ponto de vista operacional, o fornecimento de indicações, orientações e
informações aos usuários, além de mensagens educativas”.
Desta forma,
foi em razão da não observância às leis que tratam do tema e o descaso do poder
público com a vida do cidadão que o MP-GO ingressou com a ação, visando à
eficiente adequação dos serviços de sinalização da via.
Fonte: MPGO

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