Portaria
publicada nesta sexta-feira (2 de julho) no Diário Oficial do Estado acaba em
definitivo com a concessão da vistoria veicular em Goiás, regulamentando o
credenciamento de empresas por meio do Departamento Estadual de Trânsito de
Goiás.
A mudança é
resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano
passado, que acatou pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional, por
intermédio do então senador Ronaldo Caiado. O STF declarou inconstitucionais as
leis editadas na gestão anterior que disciplinavam a concessão de serviços de
inspeção veicular a empresas privadas.
A vistoria é
um procedimento obrigatório em transações como a emissão de Certificado de
Registro de Veículo (CRV) e, à época, o então senador Ronaldo Caiado sustentou
que a forma como era realizada em Goiás não estava de acordo com a
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o
contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a
realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 738 milhões.
Com a
decisão, o Governo de Goiás foi agora autorizado a fazer a adequação em
conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas em caso de
rompimento do contrato. De acordo com a portaria, a mudança permitirá uma
melhor prestação de serviços aos usuários, possibilitando a disponibilização de
postos de atendimento em todo o Estado. “Em nosso governo, o Detran deixou de
ser máquina arrecadatória e instrumento de ação política. Nossa decisão busca
dar transparência ao processo e diminuir ao máximo o preço ao cidadão”, disse o
governador Ronaldo Caiado.
Sobre a
decisão do STF
No
entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da
competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte
e trânsito de veículos terrestres (artigo 22, inciso XI da Constituição
Federal). Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de
regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa
prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.
Com a
decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º
do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui à Agência Goiana de
Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a execução de
serviços de inspeção e vistoria veicular.
Também foi
declarada inconstitucional a integralidade das Leis estaduais 17.429/2011 e
18.573/2014, sobre autorização do Detran/GO para conceder a empresas privadas
credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria
veicular, técnica e óptica.
Fonte: Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-GO)
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