A promotora
de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da S. Pinto requer a responsabilização do
prefeito de Cavalcante, João Pereira da Silva Neto, pela prática de ato de
improbidade administrativa, em ação civil movida por ela, em razão da compra
exorbitante de carne, nos meses de outubro e novembro de 2014.
Ela destaca
que, em apenas dois meses, foram adquiridos quase 2.600 quilos produto.
Na ação, foi
demonstrado que o consumo imoderado e sem justificativa não condiz com o número
de consumidores indicados pela administração municipal, que afirmou ser o
alimento destinado a presos e policiais diariamente e a outros poucos
servidores, em ocasiões específicas. As afirmações da prefeitura não se
confirmam, conforme investigação do MP.
O consumo inviável
De acordo
com o comando local da Polícia Militar, a alimentação, nos meses em questão,
foi preparada na cantina da prefeitura, sem que qualquer alimento in natura
tivesse sido destinado aos três policiais militares de serviço e os
aproximadamente 16 presos.
Declarações
de servidoras responsáveis pelo preparo da comida atestam que elas utilizavam
apenas cerca de 3 quilos de carne em cada uma das duas refeições.
Análise
técnica do MP, confrontando o número de alimentos e a média de presos e
policiais, aponta para um consumo de mais de 1,2 quilos de carne por pessoa em
cada refeição.
Alegações
Em resposta
à Promotoria local sobre os fatos, o prefeito informou que as notas fiscais
relativas à compra de carne, nos meses de outubro e novembro, foram para
consumo de 20 pessoas (policiais e presos), não contando os policiais civis e
delegados que almoçam todos os dias, servidores e componentes do Tribunal do
Júri, quando realizadas audiências, e ainda a servidores do TRE, por ocasião
das eleições em 2014.
Apuração
Apuração do
MP constatou, por informações do Judiciário da comarca, que foi realizada
apenas uma audiência no período em questão, tendo sido fornecidas cerca de 30
refeições, por meio de compra direta em restaurante e lanchonete em Cavalcante,
não tendo sido na cantina da prefeitura, o que contradiz a justificativa do
gestor.
Em relação
ao TRE, o órgão informou que o município forneceu 11 cestas básicas no primeiro
turno das eleições de 2014 e mais 11 no segundo turno, sendo que cada uma era
composta, além de outros produtos, apenas 2 kg de carne de sol e um frango.
Já quanto à
alegação de que policiais civis e delegados almoçavam e jantavam todos os dias
por conta da prefeitura, a promotora destaca que não há delegado na cidade há
muito tempo, comparecendo no local apenas um esporadicamente e apenas dois
agentes de polícia, que trabalham em esquema de rodízio semanal.
Depoimento
de um dos policiais relata que no início de 2014 havia sido combinado que eles
comeriam em um restaurante da cidade, mas que depois de um tempo a alimentação
foi cortada por cerca de dois meses, voltando por um período e novamente
cortada. “Percebe-se que os policiais civis alimentaram-se de refeição
fornecidas pelo restaurante local e não se alimentaram da carne que seria
destinada a eles, como justificou o gestor”, conclui a promotora.
Fonte: MPGO
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