A promotora
de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da S. Pinto ajuizou ação civil pública,
com pedido de tutela antecipada, contra o município de Cavalcante, que trata de
irregularidades nas contratações das bandas que animaram a festividade
carnavalesca de 2016.
Diante de
denúncia levado ao Ministério Público, ela instaurou procedimento
administrativo requisitando cópia das licitações para contratação dos artistas
que animaram o carnaval deste ano.
Com a
documentação, foi comprovada a celebração de um contrato de prestação de serviço
entre o município e a empresa VR Produções e Eventos Ltda., com a requisição de
quatro bandas para a festa, Focus, Balança I, Republic e Gasparzinho.
Depois de
analisar os documentos, a promotora notou irregularidades no processo
administrativo que culminou com a inexigibilidade da licitação.
Baseando-se
na Lei Municipal nº 659/1993, ela observou que a Secretaria de Administração
extrapolou em muito as suas atribuições legais ao propor a contratação de
empresas que viabilizam shows musicais, já que determinada função não consta em
suas atribuições. Para ela, tal ato torna visivelmente ilegal a abertura de
processo administrativo de realização de shows musicais no carnaval de 2016
para aquela secretaria.
Segundo a
promotora, o mesmo aconteceu com a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, já
que também há uma solicitação do titular dessa pasta com a mesma finalidade,
não tendo ele atribuição para tal.
A promotora
salientou que tal ilegalidade se liga, ainda, à execução da Lei Orçamentária,
uma vez que não se pode admitir que sejam utilizadas receitas de uma secretaria
para fins totalmente diversos daqueles previstos em lei.
A ação
destacou que existe outra ilegalidade que impediria a autorização do prefeito
para a dispensa de licitação, como a falta de competição. A lei de licitações
dispõe que, quando o artista desejado for consagrado pela crítica especializada
ou pela opinião pública caracteriza inexigibilidade de licitação porque torna
inviável a competição. Os artistas contratados, com exceção do “Gasparzinho”,
são absolutamente comuns, então a competição era perfeitamente possível.
Portanto, à
existência de outras bandas, conclui-se que tanto fazia contratar as bandas
mencionadas como outras.
Outra
ilegalidade, notada pela promotora, é que os conjuntos musicais contratadas não
possuem empresário exclusivo, tal como exige o artigo 25, inciso III, da Lei nº
8666/1993. Assim, como afirmou a promotora, o ato que inicia o processo
administrativo para a inexibilidade de licitação é ilegal, todo o procedimento,
como decorrência, deve ser declarado ilegal e, consequentemente, nulo.
Desta forma,
o MP requereu a condenação definitiva do município, com declaração de nulidade
do processo administrativo de inexigibilidade de Licitação nº 7/2016 e o
pagamento das despesas processuais e verba honorária de sucumbência, cujo
recolhimento deve ser feito ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Fonte: MPGO
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