Guarani e Posse/GO: MP recomenda suspensão de convênio para execução de obra que beneficiaria vice-governador
O promotor
de Justiça Fernando Krebs recomendou aos presidentes da Companhia de
Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e de Desenvolvimento Econômico,
Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED), Júlio
César de Melo e Francisco Gonzaga Pontes, que suspendam imediatamente a
execução do Convênio 8/2016, interrompendo a liberação de qualquer recurso dele
decorrente.
O convênio é
destinado à execução de uma obra rodoviária, mais especificamente o
asfaltamento de um trecho de cerca 29,54 quilômetros da Rodovia GO-453, entre
os municípios de Posse e Guarani de Goiás, onde fica localizada uma fazenda que
seria de propriedade do vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueiredo
Júnior.
Conforme
observa o promotor no documento, embora a placa informativa da obra faça menção
expressa ao termo “GO-453 Estrada Parque Terra Ronca”, o asfaltamento não vai
alcançar o parque, não existindo, portanto, melhoria direta a seu acesso.
Krebs
sustenta ainda não haver justificativa, prioridade ou urgência para o serviço e
observa a existência de uma propriedade rural ligada ao vice-governador,
beneficiária direta da obra, fato que, inclusive, está sendo investigado em
inquérito civil público.
Os gestores
dos dois órgãos estaduais têm dez dias para prestar informações sobre a adoção
ou não das orientações. Krebs adianta que o não atendimento da recomendação
justifica a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Fonte: MPGO
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