O promotor
de Justiça Douglas Chegury denunciou o fazendeiro Sílvio Carvalho de Araújo por
crimes praticados contra a flora no Nordeste do Estado, ao destruir vegetação e
cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente e
transformá-las em carvão. Ele e o engenheiro agrônomo Severino Caetano de
Araújo, também proprietário rural na região, foram denunciados ainda por crime
praticado contra a administração ambiental, por terem dificultado ação
fiscalizadora ambiental do poder público nos municípios de Iaciara e Nova Roma.
Os
denunciados estão sujeitos, em caso de condenação, a penas que, somadas,
ultrapassam dez anos de prisão.
A denúncia
já foi recebida pelo Judiciário da comarca de Iaciara, sendo que a
responsabilização pelos danos ambientais, conforme adianta o promotor, também
será buscada por meio de ação civil pública de reparação de danos ambientais.
Crimes ambientais
A denúncia
aponta que, em 2008, Sílvio promoveu intenso desmatamento ilegal de áreas de
reserva legal e outras em sua fazenda, com corte seletivo de árvores
especialmente protegidas como aroeira, braúna e ipê. Conforme destaca o
promotor, parte das madeiras extraídas criminosamente permanece até hoje
guardada no local para ser usada na construção ou reparo de cercas.
Em 2012,
durante a Operação Mão de Ferro, deflagrada pelo MP e órgãos ambientais
estaduais, esse armazenamento ilegal foi identificado, contando com mais de 30
mil lascas de madeira.
A partir da
apreensão e da autuação de Sílvio, o MP obteve judicialmente o perdimento da
madeira apreendida na propriedade, decisão que foi suspensa pelo Tribunal de
Justiça, em razão de mandado de segurança impetrado pelos denunciados, mas que
continha relatório ambiental de conteúdo inverídico para ludibriar o
Judiciário. Sílvio e Severino elaboraram laudos ambientais falsos para obter na
Secretaria na Secima licença ambiental para desmatamento em suas fazendas, configurando
crime contra a administração ambiental.
Neste
período, tanto o MP quanto o Instituto de Criminalística da Polícia Civil
realizaram perícias técnicas cujos laudos foram confrontados com os
apresentados pelos fazendeiros e constataram a falsidade dos documentos dos
denunciados.
Com base nas
perícias do MP, o promotor ajuizou ação inibitória cuja decisão determinou que
o gado criado nas áreas de reserva legal fosse retirado, sob pena de multa.
Ocorre, no entanto, que, mesmo com a decisão judicial liminar, Sílvio insistiu
no descumprimento da ordem.
Fonte: MPGO
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