quarta-feira, 1 de novembro de 2017

MP denuncia fazendeiro por desmatamento ilegal de reserva legal em Iaciara e Nova Roma/GO



O promotor de Justiça Douglas Chegury denunciou o fazendeiro Sílvio Carvalho de Araújo por crimes praticados contra a flora no Nordeste do Estado, ao destruir vegetação e cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente e transformá-las em carvão. Ele e o engenheiro agrônomo Severino Caetano de Araújo, também proprietário rural na região, foram denunciados ainda por crime praticado contra a administração ambiental, por terem dificultado ação fiscalizadora ambiental do poder público nos municípios de Iaciara e Nova Roma.

Os denunciados estão sujeitos, em caso de condenação, a penas que, somadas, ultrapassam dez anos de prisão.

A denúncia já foi recebida pelo Judiciário da comarca de Iaciara, sendo que a responsabilização pelos danos ambientais, conforme adianta o promotor, também será buscada por meio de ação civil pública de reparação de danos ambientais.

Crimes ambientais

A denúncia aponta que, em 2008, Sílvio promoveu intenso desmatamento ilegal de áreas de reserva legal e outras em sua fazenda, com corte seletivo de árvores especialmente protegidas como aroeira, braúna e ipê. Conforme destaca o promotor, parte das madeiras extraídas criminosamente permanece até hoje guardada no local para ser usada na construção ou reparo de cercas.

Em 2012, durante a Operação Mão de Ferro, deflagrada pelo MP e órgãos ambientais estaduais, esse armazenamento ilegal foi identificado, contando com mais de 30 mil lascas de madeira.

A partir da apreensão e da autuação de Sílvio, o MP obteve judicialmente o perdimento da madeira apreendida na propriedade, decisão que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, em razão de mandado de segurança impetrado pelos denunciados, mas que continha relatório ambiental de conteúdo inverídico para ludibriar o Judiciário. Sílvio e Severino elaboraram laudos ambientais falsos para obter na Secretaria na Secima licença ambiental para desmatamento em suas fazendas, configurando crime contra a administração ambiental.

Neste período, tanto o MP quanto o Instituto de Criminalística da Polícia Civil realizaram perícias técnicas cujos laudos foram confrontados com os apresentados pelos fazendeiros e constataram a falsidade dos documentos dos denunciados.

Com base nas perícias do MP, o promotor ajuizou ação inibitória cuja decisão determinou que o gado criado nas áreas de reserva legal fosse retirado, sob pena de multa. Ocorre, no entanto, que, mesmo com a decisão judicial liminar, Sílvio insistiu no descumprimento da ordem.

Fonte: MPGO

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