Joaquina
Morais Nery ficou viúva cedo, aos 38 anos. Em 1967, seu marido, Jerônimo Nery,
faleceu, com um mal abrupto no coração, deixando a mulher e sete filhos. Desde
então, a lavradora recebe a pensão pela morte do cônjuge. Em 1984, ao completar
55 anos, ela poderia, também, receber, cumulativamente, sua aposentadoria pelo
trabalho rural, contudo, por desconhecimento da legislação, acreditou que
perderia um dos benefícios.
Nesta edição
do Acelerar Previdenciário, em Iaciara, a idosa conseguiu o direito de receber
os dois valores, de um salário mínimo cada.
A audiência
foi realizada na quarta-feira (22), pelo juiz Fernando Marney Oliveira de
Carvalho, lotado em Campos Belos, deslocado, exclusivamente, para atuar durante
o mutirão desta semana. Ao conversar com a autora da ação, o magistrado
considerou que, “mesmo com idade avançada e aparentes sinais de desgaste físico
e mental”, ela apresenta “conhecimentos acerca da agricultura de subsistência”.
A testemunha corroborou a alegação, ao afirmar que conhece Joaquina há 50 anos,
sendo a maior parte dedicados à vida no campo.
Cadeirante,
Joaquina sofre de artrose e osteoporose e precisa de cuidados contínuos,
desempenhados pela filha Marlene. “Tem muitos anos que minha mãe sofre de
dores. Ela estava usando um andador, mas não consegue mais se sustentar. A
pensão que ela recebe é usada, praticamente inteira, para comprar remédios”,
conta. Há cerca de sete anos, mãe e filha deixaram a zona rural para morar na
cidade, onde há mais estrutura para cuidar da saúde da idosa.
Fonte: TJGO
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