O pedreiro
Lúcio Flávio Gomes Ramos foi condenado a 12 anos de reclusão. Ele foi
considerado culpado pelo crime de homicídio contra um adolescente. A pena
deverá ser cumprida em regime fechado.
A decisão,
unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de
Campos Faria.
Narra a
denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que os denunciados
Lúcio Flávio e Harlen Tavares se esconderam em um matagal, onde aguardavam a
passagem do adolescente pelo local.
Desta forma,
no momento exato, Flávio saiu do mato e passou a efetuar vários disparos de
arma de fogo em direção à vítima, que foi atingida pelas costas, na cabeça,
entre outras partes do corpo.
Ainda,
segundo a peça acusatória, o outro denunciado ameaçou o amigo da vítima, que
estava junto com o adolescente. Consta da denúncia, que o acusado e a vítima
eram amigos e, que a relação de ambos passou a se deteriorar, quando o
adolescente sempre que via Flávio passava a ameaçá-lo.
O crime
aconteceu em 20 de janeiro de 2014, por volta das 21h45, na Rua IA, Quadra 138,
nº 28, no Parque Vila Verde, município de Formosa.
Levado a
júri popular, o Conselho de Sentença de Formosa condenou o pedreiro pelo crime
de homicídio. Já Harlen Tavares foi absolvido por insuficiência de provas. Em
contrarrazões, a defesa do acusado interpôs recurso, solicitando a absolvição
do réu, assim como a nulidade do julgamento por falta de provas criminais.
Sentença
De acordo
com o magistrado, a materialidade do delito ficou comprovada nos autos para a
existência da prática criminosa narrada na inicial acusatória. "A
existência material do crime de homicídio qualificado consumado ficou
comprovada pelo Laudo de Exame Cadavérico e, ainda, pelos depoimentos
testemunhais colhidos na fase instrutória, além do próprio interrogatório
judicial do acusado Lúcio", afirmou Fábio Cristóvão.
Ainda,
segundo o juiz, todo o conjunto probatório produzido nos autos provaram a
ocorrência da morte da vítima, por traumatismo cerebral, produzido por
instrumento perfurocontundente. “Em plenário, além dos depoimentos das
testemunhas, o réu, embora tenha alegado legítima defesa, confessou que a
intenção dele era matar o adolescente”, ressaltou o juiz.
O magistrado
acrescentou, ainda, que ao contrário do alegado nas razões recursais, o acervo
probatório demonstrou que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária
às provas dos autos. O magistrado explicou que a anulação do julgamento
proferido pelo Conselho de Sentença pelo Tribunal somente é possível quando
tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos.
“Na esteira
da uníssona da orientação doutrinária e jurisprudencial, a regra da soberania
dos vereditos deve ser preservada. É impossível anular a decisão dos jurados,
que optaram por uma corrente de interpretação da prova a eles apresentada”,
frisou Fábio Cristóvão.
Fonte: TJGO
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