O juiz
Marcelo Alexander Carvalho Batista julgou procedente o pedido de recebimento de
benefício assistencial formulado por Sirley Barbosa, que tem aneurisma cerebral
e sofre de hipertensão, depressão e transtorno de ansiedade.
A audiência
foi realizada durante o Acelerar Previdenciário na comarca de Alvorada do
Norte, na quinta-feira (23).
Com 39 anos,
Sirley tem oito filhos, de idades entre 24 e oito anos, e está grávida do 7º,
com previsão para nascimento em dezembro, por cesariana, uma vez que a mulher
enfrenta gestação de risco.
Ela não é
casada, tampouco recebe pensão, e tem dificuldades financeiras para manter a
família, dependendo da ajuda de parentes. “Antes de adoecer, trabalhava como
doméstica, sempre sem carteira assinada. Fui ficando mal e não dei mais conta
de trabalhar”, relata.
Além dos
gastos básicos com moradia e alimentação, a mulher tem despesas frequentes com
remédios. “Consigo amostras grátis e alguns remédios na Prefeitura. Mas, quando
não consigo pegar esses medicamentos sem custo, fico sem tomar”, conta.
Ao ponderar
a situação de pobreza e a falta de perspectiva de inserção profissional, bem
como a condição de saúde de Sirley, o magistrado deferiu o pedido do benefício,
conhecido informalmente como Loas, em referência à sigla da Lei Orgânica da
Assistência Social, que regulamenta essa prestação paga mensalmente pela
Previdência Social, no valor de um salário mínimo.
Assim como a
autora da ação, têm direito ao pagamento pessoas em estado de pobreza, idosos
com idade acima de 65 anos, deficientes ou portadores de doenças graves, -
todos sem condições de inserção social.
Fonte: TJGO
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