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Flores de Goiás: "Minha aposentadoria será para comprar remédios" diz lavrador que teve câncer de pele



Desde criança, Altamiro Pereira de Souza, de 63 anos, trabalhou sob o sol, com agricultura e criação de pequenos animais para subsistência familiar. Há cerca de dois anos, desenvolveu câncer de pele e teve de se afastar das suas funções.

Sem renda mensal, precisou da ajuda dos filhos para conseguir se manter. No entanto, na última sexta-feira (24), conseguiu independência financeira, ao ter seu pedido de aposentadoria por invalidez deferido, durante Acelerar Previdenciário, realizado em Flores de Goiás.

“Com remédios, eu preciso gastar cerca de R$ 400 por mês. Tem vezes, que não consigo comprar tudo. Além do tumor, que foi retirado, tenho problemas na coluna e na próstata. O benefício vai ajudar minha saúde”, conta o ex-lavrador que mora no assentamento Castanheira, dentro do distrito judiciário da comarca.

A sentença foi proferida pelo juiz substituto Fernando Marney de Oliveira Carvalho, lotado em Campos Belos, mas deslocado, especialmente, para atuar no mutirão. Foi também concedida antecipação de tutela, para propiciar o pagamento no prazo máximo de 60 dias.

Acelerar Previdenciário

Os trabalhos começaram na terça-feira (21), em Posse, passaram, também, por Iaciara (22) e Alvorada do Norte (23). Foram realizadas mais de 500 audiências, com índice de sentenciação de 80%. Os benefícios atrasados deferidos devem superar a cifra de R$ 5 milhões, abrangendo casos como o de Altamiro, de pedidos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que costumam ser numerosos e representam parcela considerável da demanda processual de comarcas do interior.

Nesses quatro dias de evento, passaram cerca de 1.5 mil pessoas pelos fóruns das quatro cidades. Para o atendimento, foram organizadas cinco bancas com os juízes substitutos Fernando Marney Oliveira de Carvalho (Campos Belos), Gustavo Costa Borges (Posse), Marcelo Alexander Carvalho Batista (Flores de Goiás), Pedro Piazzalunga Cesário Pereira (Cavalcante) e Yvan Santana Ferreira (Iaciara).

Fonte: TJGO

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