Flores de Goiás: "Minha aposentadoria será para comprar remédios" diz lavrador que teve câncer de pele
Desde
criança, Altamiro Pereira de Souza, de 63 anos, trabalhou sob o sol, com
agricultura e criação de pequenos animais para subsistência familiar. Há cerca
de dois anos, desenvolveu câncer de pele e teve de se afastar das suas funções.
Sem renda
mensal, precisou da ajuda dos filhos para conseguir se manter. No entanto, na
última sexta-feira (24), conseguiu independência financeira, ao ter seu pedido
de aposentadoria por invalidez deferido, durante Acelerar Previdenciário,
realizado em Flores de Goiás.
“Com
remédios, eu preciso gastar cerca de R$ 400 por mês. Tem vezes, que não consigo
comprar tudo. Além do tumor, que foi retirado, tenho problemas na coluna e na
próstata. O benefício vai ajudar minha saúde”, conta o ex-lavrador que mora no
assentamento Castanheira, dentro do distrito judiciário da comarca.
A sentença
foi proferida pelo juiz substituto Fernando Marney de Oliveira Carvalho, lotado
em Campos Belos, mas deslocado, especialmente, para atuar no mutirão. Foi
também concedida antecipação de tutela, para propiciar o pagamento no prazo
máximo de 60 dias.
Acelerar Previdenciário
Os trabalhos
começaram na terça-feira (21), em Posse, passaram, também, por Iaciara (22) e
Alvorada do Norte (23). Foram realizadas mais de 500 audiências, com índice de
sentenciação de 80%. Os benefícios atrasados deferidos devem superar a cifra de
R$ 5 milhões, abrangendo casos como o de Altamiro, de pedidos junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), que costumam ser numerosos e representam
parcela considerável da demanda processual de comarcas do interior.
Nesses
quatro dias de evento, passaram cerca de 1.5 mil pessoas pelos fóruns das
quatro cidades. Para o atendimento, foram organizadas cinco bancas com os
juízes substitutos Fernando Marney Oliveira de Carvalho (Campos Belos), Gustavo
Costa Borges (Posse), Marcelo Alexander Carvalho Batista (Flores de Goiás),
Pedro Piazzalunga Cesário Pereira (Cavalcante) e Yvan Santana Ferreira
(Iaciara).
Fonte: TJGO
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