O Órgão
Especial do Tribunal de Justiça suspendeu, por unanimidade, a Reforma da Previdência
Estadual, proposta pelo governo estadual e aprovada no final de 2019 pela
Assembleia Legislativa.
Os
desembargadores acompanharam voto da colega Beatriz Figueiredo, relatora de
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela associações dos Magistrados
do Estado de Goiás (Asmego) e Associação Goiana do Ministério Público (AGMP).
A relatora
acatou parcialmente o pedido cautelar contido na ADI, suspendendo a vigência da
reforma por ausência de cálculo financeiro e atuarial.
A exigência
está contida no artigo 97 da Constituição Estadual. Também foi levado em conta
o argumento de que reforma foi aprovada de maneira "açodada".

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