Acatando
pedido de cumprimento provisório de sentença em ação civil pública movida pelo
Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Pedro Piazzalunga, da comarca de
Alto Paraíso, determinou que o Estado de Goiás designe, pelo menos, um delegado
de polícia para a localidade, ou relote servidores de unidades para a
delegacia.
O prazo para
cumprimento da sentença é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao
Estado e de R$ 200 mil ao secretário de Segurança Pública.
O pedido de
cumprimento foi feito pelo promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas de
Carvalho, relativo à ação proposta ainda em 2012 pelo promotor Julimar
Alexandro da Silva. Desde então, o MP tem demonstrado a situação de descaso
para com a segurança pública naquela comarca.
Conforme
relatou o promotor Márcio Villas Boas, a delegacia de Alto Paraíso não tem
titular há cerca de um ano, ainda que uma sentença, de janeiro de 2020,
determinasse a lotação do profissional. O promotor destacou ainda que a estrutura
da unidade é precária, em prédio não apropriado para o exercício do serviço
público.
Ele relata
que a promotoria buscou solucionar a questão extrajudicialmente, tanto que
recomendou à Delegacia Regional de Formosa, no ano passado, a garantia da segurança
pública e providências nas esferas administrativas e orçamentárias para
designação e manutenção de profissionais de carreira nos cargos de delegado,
escrivão, agentes e investigador, em número suficiente para a demanda da
comarca.
No
documento, Márcio Villas Boas lista uma série de episódios de criminalidade
relatada por moradores que não tiveram a devida investigação por falta de
efetivo das polícias.
Fonte: MPGO
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