O Ministério
Público de Goiás (MP-GO) expediu nesta quarta-feira (22/7) recomendação ao
presidente da Câmara Municipal de Formosa, Clayton Dantas Dias, para que
revogue todos os decretos legislativos que concedem gratificações (por funções
comissionadas) a servidores ocupantes de cargos em comissão, com a consequente
cessação do pagamento desses benefícios.
No
documento, a promotora Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos orientou ainda o
chefe do Legislativo municipal a se abster de conceder esse tipo de gratificação
(por funções comissionadas) a ocupantes de cargos em comissão, até que sejam
realizadas as alterações legislativas que façam cessar a inconstitucionalidade
dessa concessão, que é prevista em lei municipal (Lei Municipal nº 468/2011).
A integrante
do MP-GO também recomendou que o presidente da Câmara comprove a nomeação de
servidores efetivos para ocuparem cargos em comissão, nos termos do artigo 37,
V, da Constituição Federal, observando que a lei municipal deve prever os
casos, condições e porcentuais mínimos dos cargos em comissão a serem
preenchidos por servidores de carreira.
Outra
orientação feita pela promotora é que seja dada ampla publicidade à
recomendação, com sua divulgação em veículo de comunicação local (rádio,
jornal, internet) e no site da Câmara, para que todas as autoridades municipais
fiquem cientes de que a não observância do que foi recomendado “importará na
caracterização do dolo e responsabilização do gestor por ato de improbidade
administrativa”.
Foi dado
prazo de 15 dias para que seja encaminhada ao MP resposta escrita sobre as
providências adotadas visando ao cumprimento da recomendação.
Inconstitucionalidade
Andrea
Barcelos ressaltou na recomendação que o documento foi expedido após a
constatação da inconstitucionalidade da concessão de gratificações (por funções
comissionadas) a servidores ocupantes de cargos em comissão. Conforme ponderou,
as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores
efetivos, nos termos do artigo 37, V, da Constituição Federal. Assim, a
concessão dessas “gratificações” a servidores comissionados viola os princípios
da administração pública da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.
De acordo
com a promotora, foi verificado o recebimento, em duplicidade, da parcela de
gratificação por função comissionada pelos seguintes cargos em comissão: chefe
de gabinete, assessora da presidência, assessor de imprensa, chefe do controle
interno, chefe de compras, chefe de ouvidoria, chefe dos recursos humanos,
motorista e procurador jurídico. Essa duplicidade, observou, está configurada
pelo fato de o cargo em comissão e a função comissionada destinarem-se à mesma
finalidade, que é o exercício de atribuições de chefia, direção e
assessoramento.
Fonte: MPGO
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