segunda-feira, 20 de julho de 2020

MP-GO quer que ex-presidente da Agetop devolva R$ 27,8 milhões para cofres do Estado



O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), através do promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela provisória contra Jayme Rincón, presidente da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) no ano de 2018, e três empresas: Sampa Produtos Eletrônicos Ltda, I9 Tecnologia e Serviços Eireli e New Line Sistemas de Segurança Ltda.

De acordo o Fernando Krebs, houve conluio entre os envolvidos para favorecer a empresa Sampa produtos Eletrônicos que acabou vencendo a licitação com a proposta de menor preço.

Segundo a denúncia, em 2017, a Agetop iniciou o procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico (Edital nº 33/2017), cujo objeto consistia no “registro de preços para eventual contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento por imagem, nas seguintes rodovias: GO-020-Trecho: Autódromo/Trevo de Piracanjuba; GO-070-Trecho: Goiânia/Cidade de Goiás; GO-080-Trecho: Goiânia/Trevo da BR-153; GO-213-Trecho: Caldas Novas/Morrinhos, neste Estado”.

Ocorre que, em 20 de março de 2018, mediante o memorando nº 12/2018, Rincón expôs suas justificativas a fim de que o pregão passasse a ocorrer na forma presencial. A decisão teria contrariado tanto o entendimento do setor jurídico da Agetop, quanto as orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Na ocasião, a Gerência de Monitoramento da CGE emitiu despacho ressaltando que a Lei Estadual de Licitação preconiza em seu artigo 851, sempre que possível, a realização de pregão eletrônico. O documento também apontou que os argumentos constantes no memorando do então presidente da Agetop, se mostraram insuficientes para fundamentar a escolha pelo pregão presencial.

De acordo com o promotor, a preferência pela modalidade de Pregão presencial era prática comum na antiga Agetop, apesar de a forma eletrônica tornar o processo mais transparente.

“Conluio”

Além da indevida restrição à competitividade, a denúncia aponta que na comparação das propostas apresentadas para a formação do preço estimado para a contratação, percebeu-se que as planilhas apresentaram a mesma e exata variação em todos os itens da contratação, o que indicaria a ocorrência de conluio para formação de estimativa de preço artificial para a contratação.

A empresa New Line apresentou, em todos os itens, valores 3,26% maiores que o apresentado pela empresa Sampa. Já a proposta da empresa I9 Tecnologia tinha preços 2,43% maiores em todos os itens licitados. A variação linear entre as propostas de três empresas diferentes chamou a atenção do Ministério Público.

Diante disso, os autos foram remetidos à presidência da agência, que, em 4 de dezembro de 2019, decidiu pela anulação do pregão e, por consequência, do contrato.

Indisponibilidade de bens



A ação civil pública defende a necessidade de indisponibilidade de bens sobre o patrimônio de modo suficiente não só a garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário, mas também, considerando o valor de possível multa civil. Sendo bens e/ou valores a serem indisponibilidades:

O Ministério Público pede o pagamento de R$ 5.560.000,00 (cinco milhões quinhentos e sessenta mil reais) a título de dano ao erário; R$ 11.120.000,00 (onze milhões cento e vinte mil reais) a título de multa civil; e R$ 11.120.000,00 (onze milhões cento e vinte mil reais) a título de dano moral coletivo; Além da condenação dos réus e pagamento de custas processuais.

O que diz Jayme Rincón

A reportagem entrou em contato com o ex-presidente da Agetop, Jayme Rincón, que afirmou que o contrato não chegou a ser formalizado nem executado. Rincón ainda considerou o valor da causa absurdo. O ex-auxiliar enviou uma nota questionando a ação. Veja na íntegra:

O promotor Fernando Krebs, que eu considero altamente suspeito em relação a suas manifestações e ações relativas a Marconi Perillo e seus auxiliares, dessa vez extrapola todos os limites do bom senso e isenção. Propõe uma ação sobre um contrato que sequer foi empenhado e executado. Como um contrato que não foi implementado pode causar algum tipo de prejuízo ao erário?

Eu deixei a presidência da Agetop em agosto de 2018, portanto nem assinei esse contrato. Mas, mesmo que tivesse assinado, ele não foi implementado. Como falar em prejuízo ao erário e pedir bloqueio de bens? Isso mostra claramente a má intenção e a parcialidade desse promotor.

Durante o período em que fui presidente da Agetop, licitamos mais de 8 bilhões de reais, conseguimos descontos superiores a 40% em várias licitações e economizamos mais de 1,3 bilhões de reais aos cofres públicos. Nesses certames tivemos a participação de empresas de 14 estados da federação. A modalidade de licitação era definida pela Comissão de Licitação da Agetop.

A legislação não determina que os pregões sejam feitos por meio eletrônico. Se o procurador tivesse se dado ao trabalho de ler atentamente a legislação, ele veria que a lei é bem clara, ela apenas recomenda que quando for o caso, se dê preferência a pregões eletrônicos.

Ele, mais uma vez de forma maliciosa e midiática, tenta induzir a justiça a equívocos, quando sem nenhum embasamento legal, ou qualquer prova afirma que houve conluio entre licitantes. Afirmação leviana, que será objeto de reclamação que farei. Mais uma aliás, contra esse promotor, obcecado em Marconi Perillo e seus ex-auxiliares.

Toda experiência que tivemos com pregões eletrônicos na Agetop foram péssimas, pois nessa modalidade primeiro a empresa oferta seu preço, e muitas através de robôs iam dando lances de R$1,00 menor que o concorrente e ao final, em um artifício irregular, se sagrava vencedora da licitação. Só que na maioria dos casos a empresa não conseguia a habilitação necessária para o certame, pois a documentação só era exigida depois de encerrada a fase de preços. Com isso várias empresas que “venciam” essas licitações não apareciam para assinatura de contratos, ou não conseguiam apresentar a documentação exigida.

Portanto estou absolutamente seguro de que a Comissão de Licitação da Agetop agiu corretamente e com minha concordância em adotar sempre que possível a modalidade de pregões presenciais. A maior prova disso é a economia que conseguimos nesses processos licitatórios e o fato de que nenhuma licitação nossa ter sido suspensa ou cancelada pelos órgãos de controle, pelo MP ou pelo judiciário.

Essa licitação a que se refere o ilustre procurador foi como todas as outras amplamente divulgada, por que só agora, passado tanto tempo ele se atenta para esse processo? Essa atitude é no mínimo estranha.

Mas confio na justiça e na prevalência do bom senso e da integridade do nosso judiciário e do Ministério Público, que a meu ver não pode ser avaliado por procuradores como o Sr Fernando Krebs. Rogo ao procurador que procure agir com isenção e critérios em suas manifestações como agente público e em defesa da sociedade e do pleno estado de direito.

Jayme Rincón – ex-presidente da Agetop

As empresas

A reportagem também entrou em contato com as empresas Sampa Produtos Eletrônicos Ltda, I9 Tecnologia e Serviços Eireli e New Line Sistemas de Segurança Ltda, mas nenhum dos responsáveis foi encontrado. O espaço permanece aberto para manifestações.

Fonte: Jornal Opção

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