O Ministério
Público do Estado de Goiás (MP-GO), através do promotor Fernando Krebs, titular
da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa com pedido de tutela provisória contra Jayme Rincón,
presidente da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) no ano de 2018, e
três empresas: Sampa Produtos Eletrônicos Ltda, I9 Tecnologia e Serviços Eireli
e New Line Sistemas de Segurança Ltda.
De acordo o
Fernando Krebs, houve conluio entre os envolvidos para favorecer a empresa
Sampa produtos Eletrônicos que acabou vencendo a licitação com a proposta de
menor preço.
Segundo a
denúncia, em 2017, a Agetop iniciou o procedimento licitatório na modalidade
pregão eletrônico (Edital nº 33/2017), cujo objeto consistia no “registro de
preços para eventual contratação de empresa para execução de serviços de
monitoramento por imagem, nas seguintes rodovias: GO-020-Trecho:
Autódromo/Trevo de Piracanjuba; GO-070-Trecho: Goiânia/Cidade de Goiás;
GO-080-Trecho: Goiânia/Trevo da BR-153; GO-213-Trecho: Caldas Novas/Morrinhos,
neste Estado”.
Ocorre que,
em 20 de março de 2018, mediante o memorando nº 12/2018, Rincón expôs suas
justificativas a fim de que o pregão passasse a ocorrer na forma presencial. A
decisão teria contrariado tanto o entendimento do setor jurídico da Agetop,
quanto as orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE).
Na ocasião,
a Gerência de Monitoramento da CGE emitiu despacho ressaltando que a Lei Estadual
de Licitação preconiza em seu artigo 851, sempre que possível, a realização de
pregão eletrônico. O documento também apontou que os argumentos constantes no
memorando do então presidente da Agetop, se mostraram insuficientes para
fundamentar a escolha pelo pregão presencial.
De acordo
com o promotor, a preferência pela modalidade de Pregão presencial era prática
comum na antiga Agetop, apesar de a forma eletrônica tornar o processo mais
transparente.
“Conluio”
Além da
indevida restrição à competitividade, a denúncia aponta que na comparação das
propostas apresentadas para a formação do preço estimado para a contratação,
percebeu-se que as planilhas apresentaram a mesma e exata variação em todos os
itens da contratação, o que indicaria a ocorrência de conluio para formação de
estimativa de preço artificial para a contratação.
A empresa
New Line apresentou, em todos os itens, valores 3,26% maiores que o apresentado
pela empresa Sampa. Já a proposta da empresa I9 Tecnologia tinha preços 2,43%
maiores em todos os itens licitados. A variação linear entre as propostas de
três empresas diferentes chamou a atenção do Ministério Público.
Diante
disso, os autos foram remetidos à presidência da agência, que, em 4 de dezembro
de 2019, decidiu pela anulação do pregão e, por consequência, do contrato.
Indisponibilidade
de bens
A ação civil
pública defende a necessidade de indisponibilidade de bens sobre o patrimônio
de modo suficiente não só a garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao
erário, mas também, considerando o valor de possível multa civil. Sendo bens
e/ou valores a serem indisponibilidades:
O Ministério
Público pede o pagamento de R$ 5.560.000,00 (cinco milhões quinhentos e
sessenta mil reais) a título de dano ao erário; R$ 11.120.000,00 (onze milhões
cento e vinte mil reais) a título de multa civil; e R$ 11.120.000,00 (onze
milhões cento e vinte mil reais) a título de dano moral coletivo; Além da
condenação dos réus e pagamento de custas processuais.
O que diz
Jayme Rincón
A reportagem
entrou em contato com o ex-presidente da Agetop, Jayme Rincón, que afirmou que
o contrato não chegou a ser formalizado nem executado. Rincón ainda considerou
o valor da causa absurdo. O ex-auxiliar enviou uma nota questionando a ação.
Veja na íntegra:
O
promotor Fernando Krebs, que eu considero altamente suspeito em relação a suas
manifestações e ações relativas a Marconi Perillo e seus auxiliares, dessa vez
extrapola todos os limites do bom senso e isenção. Propõe uma ação sobre um
contrato que sequer foi empenhado e executado. Como um contrato que não foi
implementado pode causar algum tipo de prejuízo ao erário?
Eu deixei
a presidência da Agetop em agosto de 2018, portanto nem assinei esse contrato.
Mas, mesmo que tivesse assinado, ele não foi implementado. Como falar em
prejuízo ao erário e pedir bloqueio de bens? Isso mostra claramente a má
intenção e a parcialidade desse promotor.
Durante o
período em que fui presidente da Agetop, licitamos mais de 8 bilhões de reais,
conseguimos descontos superiores a 40% em várias licitações e economizamos mais
de 1,3 bilhões de reais aos cofres públicos. Nesses certames tivemos a
participação de empresas de 14 estados da federação. A modalidade de licitação
era definida pela Comissão de Licitação da Agetop.
A
legislação não determina que os pregões sejam feitos por meio eletrônico. Se o
procurador tivesse se dado ao trabalho de ler atentamente a legislação, ele
veria que a lei é bem clara, ela apenas recomenda que quando for o caso, se dê
preferência a pregões eletrônicos.
Ele, mais
uma vez de forma maliciosa e midiática, tenta induzir a justiça a equívocos,
quando sem nenhum embasamento legal, ou qualquer prova afirma que houve conluio
entre licitantes. Afirmação leviana, que será objeto de reclamação que farei.
Mais uma aliás, contra esse promotor, obcecado em Marconi Perillo e seus
ex-auxiliares.
Toda
experiência que tivemos com pregões eletrônicos na Agetop foram péssimas, pois
nessa modalidade primeiro a empresa oferta seu preço, e muitas através de robôs
iam dando lances de R$1,00 menor que o concorrente e ao final, em um artifício
irregular, se sagrava vencedora da licitação. Só que na maioria dos casos a
empresa não conseguia a habilitação necessária para o certame, pois a
documentação só era exigida depois de encerrada a fase de preços. Com isso
várias empresas que “venciam” essas licitações não apareciam para assinatura de
contratos, ou não conseguiam apresentar a documentação exigida.
Portanto
estou absolutamente seguro de que a Comissão de Licitação da Agetop agiu
corretamente e com minha concordância em adotar sempre que possível a
modalidade de pregões presenciais. A maior prova disso é a economia que
conseguimos nesses processos licitatórios e o fato de que nenhuma licitação
nossa ter sido suspensa ou cancelada pelos órgãos de controle, pelo MP ou pelo
judiciário.
Essa
licitação a que se refere o ilustre procurador foi como todas as outras
amplamente divulgada, por que só agora, passado tanto tempo ele se atenta para
esse processo? Essa atitude é no mínimo estranha.
Mas
confio na justiça e na prevalência do bom senso e da integridade do nosso
judiciário e do Ministério Público, que a meu ver não pode ser avaliado por
procuradores como o Sr Fernando Krebs. Rogo ao procurador que procure agir com
isenção e critérios em suas manifestações como agente público e em defesa da
sociedade e do pleno estado de direito.
Jayme
Rincón – ex-presidente da Agetop
As
empresas
A reportagem
também entrou em contato com as empresas Sampa Produtos Eletrônicos Ltda, I9
Tecnologia e Serviços Eireli e New Line Sistemas de Segurança Ltda, mas nenhum
dos responsáveis foi encontrado. O espaço permanece aberto para manifestações.
Fonte: Jornal
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