Coronavírus: MP recomenda a prefeito de Alto Paraíso de Goiás publicar dados de gastos com pandemia no site
O Ministério
Público de Goiás (MP-GO) expediu nesta semana recomendação ao prefeito de Alto
Paraíso de Goiás, Martinho Mendes da Silva, para que promova a alimentação
diária dos dados e informações relativos às compras realizadas e contratos
celebrados, de forma direta ou não, para prevenção e enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente
da disseminação do coronavírus (Covid-19).
A orientação
do promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho, titular
da Promotoria de Alto Paraíso, é para que os dados sejam publicados na aba
criada no site da prefeitura com a finalidade de divulgar as informações sobre
a Covid-19.
Segundo
destaca o integrante do MP-GO, essa divulgação possibilita o acompanhamento, em
tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle, dos gastos que estão sendo
realizados para enfrentamento da pandemia. Além disso, salienta o promotor,
essa publicidade é exigida pela Lei nº 12.257/2011 (Lei de Acesso à Informação)
e pelo artigo 4º da Lei nº 13.979/2020.
Na
recomendação, foi dado prazo de 48 horas, contadas do recebimento do documento,
para que o prefeito encaminhe resposta escrita e fundamentada ao MP-GO, para o
e-mail institucional 1altoparaiso@mpgo.mp.br, sobre o atendimento ou não do que
foi recomendado, com prova do efetivo cumprimento, sob pena da adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Ausência
dos dados
A expedição
da recomendação foi motivada pela constatação, pela Promotoria de Alto Paraíso,
de que, apesar de contar com uma aba específica de acompanhamento das questões
da Covid-19, o site da prefeitura deixou de publicar os dados e informações
relativos às compras efetuadas e os contratos celebrados para enfrentamento do
coronavírus. A página, aponta o MP, traz apenas dados em saúde, sobre o número
de casos da doença, bem como dos óbitos.
O promotor
observa, no documento, que a exigência de ampla divulgação dos dados sobre as
despesas foi reforçada pela Lei nº 13.979/2020, que estabeleceu regras
específicas e mais rígidas sobre o dever de publicidade estatal dos gastos
relacionados à pandemia, como um contraponto à flexibilização trazida pela
mesma norma quanto às contratações diretas.
Márcio Villas
Boas ressalta ainda que o acesso às informações sob a guarda das entidades e
órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da administração
pública.
Fonte: MPGO
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