Devido à
grande quantidade de ações pedindo a reabertura do comércio na cidade de
Formosa, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª Vara Cível, das Fazendas
Públicas e de Registros Público, proferiu decisão designando para a próxima
sexta-feira (10), às 14 horas, a realização de uma audiência pública on-line,
mediante a utilização do sistema Cisco Webex Meetings.
Além disso,
o município terá de fornecer os dados e informações essenciais relacionadas à
pandemia em Formosa até a quarta-feira (8), sob pena de multa de R$ 5 mil.
Consta dos
autos que, no dia 30 de junho, o prefeito municipal editou o Decreto número
3.590, que determinava o lockdown intermitente e acarretava no fechamento do
comércio local, excetuando-se os considerados essenciais (farmácias,
supermercados etc.), que entrou em vigor no dia 2 de julho. Em razão deste
decreto, comerciantes locais ajuizaram diversas ações perante à Vara da Fazenda
Pública de Formosa, com o fim de obter autorização judicial para a reabertura
de seus comércios locais.
Segundo o
magistrado, trata-se de um caso com manifesto interesse coletivo, cujos
conhecimentos para decidir a respeito extrapolam o direito. Assim, para ele, é
necessário um conhecimento interdisciplinar visando a tomada de uma decisão
técnica que possuirá enorme repercussão social que afetará vidas e a economia.
“Por se tratar de uma decisão que impactará na realidade local, torna-se
relevante a realização de uma audiência pública com a participação das partes,
dos comerciantes locais, do prefeito, do Ministério Público, dos moradores do
município de Formosa e de todos interessados”, afirmou.
De acordo
com o juiz, o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6341 decidiu que compete
concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
adoção de medidas necessárias para o enfrentamento da crise sanitária causada
pelo Covid-19 e na ADPF 672 assegurou que a adoção dessas medidas necessitam
estar amparadas por estudos ou laudos técnicos e científicos que atestem a
necessidade de adoção da medida restritiva.
Participantes
O magistrado
informa que na audiência pública participarão como amicus curiae, na forma do
artigo 138 do Código de Processo Civil
(CPC), Marcio Sommer Bittenco, Thomas Victor Conti, Vanessa Cardoso
Ferreira," por serem profundos conhecedores de epidemiologia e economia,
respectivamente, e na atualidade têm realizado estudos aprofundados sobre o
COVID-19, dentro de suas áreas de atuação".
Márcio
Sommer Bittencourt é médico pela Universidade Federal do Paraná, especialista
em Clínica Médica pela Universidade de SP - Ribeirão Preto, especialista em
Cardiologia pelo InCor-HC-FM-USP- São Paulo, mestre em Saúde Pública pela
Universidade de Harvard - EUA, Doutor em Medicina (Cardiologia) pela USP-SP,
Pós-doutorado em Pesquisa cardiovascular pelo Brigham and Women's Hospital e
Harvard Medical School, Médico Pesquisador do Centro de Pesquisa Clínica e
Epidemiológica do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo,
Professor de Medicina e Promoção da Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da
Saúde Albert Einstein - SP, Coordenador de tomografia e Ressonância Cardíaca do
DASA - São Paulo, Editor Associado dos Arquivos Brasileiros de Cardiologia, do
Brazilian Journal of Medical and Biological Research e do Circulation
Cardiovascular Imaging. Membro do Comitê de Estatística do Conselho de
Epidemiologia da American Heart Association, Eleito membro do Board of
Directors da Society of Cardiovascular Computed Tomography, Fellow da American
Heart Association, da European Society of Cardiology e do American College of
Cardiology. Membro do Grupo de pesquisa em COVID - InfoVid.
Thomas
Victor Conti é doutor em economia, cientista de dados, professor do Insper e do
mestrado profissional do Instituto de Direito Público (IDP-SP). Atua como
consultor, pesquisador e cientista de dados. É diretor acadêmico da Associação
Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e membro da Associação Brasileira de
Jurimetria (ABJ). Publicou em abril/2020 o relatório "Crise Tripla do
Covid-19: um olhar econômico sobre políticas públicas de combate à
pandemia", em 2019 escreveu sobre Análise de Impacto Regulatório no livro
"Ensaios em Law & Economics".
Vanessa
Cardoso Ferreira é doutoranda em Demografia pelo Centro de Desenvolvimento e
Planejamento Regional (CEDEPLAR) da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG). Possui mestrado em Demografia (2016) e graduação em Ciências Econômicas
(2012), pela UFMG. Temas de interesse: Demografia e Saúde Pública; Dinâmica
Demográfica; População em Contextos de Crise; Demografia Indígena; População,
Economia e Ambiente; Amazônia. Atualmente, é contratada pela Organização Pan
Americana da Saúde / Organização Mundial da Saúde, Escritório Regional para as
Américas; para apoiar tecnicamente as ações estratégicas de respostas frente às
emergências e desastres na Sala de Situação da Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais com foco na avaliação e flexibilização das medidas de isolamento
que visem a prevenção de novos casos de Covid-19 no Estado de Minas Gerais.
Fonte: TJGO

Nenhum comentário:
Postar um comentário