Apesar de inconstitucional, 21 analfabetos se inscrevem para eleições 2020 em 20 municípios; entre eles, São Domingos-GO
O
levantamento feito com dados disponibilizados pelo TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) até a manhã desta segunda (28). Segundo os registros, 20 tentam
vagas em Câmaras Municipais em todas as regiões —entre eles, um busca a
reeleição— e um é postulante a vice-prefeito. TREs (Tribunais Regionais
Eleitorais) têm até 26 de outubro para analisar os casos.
Ao todo, são
candidaturas em 20 municípios de 14 estados: Baturité (CE), Brumado (BA),
Caracari (RR), Careiro da Várzea (AM), Catende (PE), Centenário do Sul (PR),
Cordeiro (RJ), Getulina (SP), Itaúna (MG), Jacareacanga (PA), Japurá (AM),
Maranhãozinho (MA), Mogi Guaçu (SP), Queimadas (PB), Santana do Ipanema (AL),
São Domingos (GO), Tarauacá (AC), Tucumã (PA) e Viçosa do Ceará (CE). Monte
Alegre (PA) teve o registro de um candidato a vice-prefeitura.
João Mamede
dos Santos (PDT), conhecido como João Boeiro, já exerce o mandato de vereador
em Viçosa do Ceará, a 350 km de Fortaleza.
A reportagem
tentou entrar em contato, mas não teve sucesso até a publicação deste texto. À
reportagem, o TRE-CE (Tribunal Regional do Ceará) afirmou que seu registro,
preenchido pelo partido, consta como "lê e escreve", ou seja, estaria
dentro da regra eleitoral.
Sem
diploma, é preciso comprovar que sabe ler e escrever
Segundo o
artigo 14 da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos,
analfabetos e inalistáveis são inelegíveis. Para facilitar o processo, os TREs
exigem um comprovante de escolaridade. Caso o candidato não tenha, ele pode
provar que sabe ler e escrever.
"O
candidato tem a oportunidade de provar ao juiz eleitoral que, mesmo que não
tenha nenhum diploma, tem o mínimo de compreensão de leitura e escrita, é um
direito do cidadão. Se o juiz tiver dúvidas, o TRE pode ainda aplicar uma
prova", afirma o advogado eleitoral Alberto Rollo, professor da
Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Um caso
famoso é do deputado federal Tiririca (PL-SP), que, acusado pelo MPE
(Ministério Público Eleitoral) de ter forjado seu registro eleitoral nas
eleições de 2012, foi ao STF (Supremo Tribunal Federal), em 2013, provar que
sabia ler e escrever.
Essa questão
foi pacificada pelo TSE em acórdão em 2018. "Sempre que o candidato
possuir capacidade mínima de escrita e leitura, ainda que de forma rudimentar,
não poderá ser considerado analfabeto para fins de incidência da
inelegibilidade em questão", decidiu o tribunal.
Até a manhã
desta segunda, 17.053 candidatos (3% do total) se registraram como "Lê e
escreve".
Casos
ainda serão analisados, dizem TREs
Por lei, os
TREs têm até o dia 26 de outubro para julgar todos os pedidos de candidatura. Os
tribunais com registro de candidaturas como analfabetos responderam que casos
ainda serão analisados e, caso seja comprovado que não sabem ler e escrever,
vão ser indeferidos.
"Após o
registro de candidatura, cada juiz eleitoral irá analisar e decidir se a pessoa
é elegível ou não. Assim é possível haver registro de candidaturas de pessoas
analfabetas, mas que terão a elegibilidade julgada pelo juiz eleitoral, ou seja
o parágrafo 4º do Artigo 14 da Constituição permanece em vigor", afirmou o
TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).
"Tem
situações em que o candidato não apresenta a prova da escolaridade, ainda que
declare, no RRC [Requerimentos de Registro de Candidatura], grau de instrução
diverso de analfabeto. Havendo necessidade de comprovação, pode ser aferida a
alfabetização, via de regra, com a aplicação do teste", declarou o TRE-MG
(Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).
"Caso
em questão pode ter sido um equívoco no ato do preenchimento do formulário. Por
conta disso, a pessoa, que não apresentou comprovante de escolaridade, foi
convocada para uma prova, na qual essa questão poderá ser devidamente
esclarecida", afirmou o TRE-RR (Tribunal Regional de Roraima).
Fonte: UOL
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