Alteração
em lei de 2017 torna mais rígida punição para estabelecimentos que forem
autuados por uso de qualquer mecanismo para fraudar abastecimento. Donos e
sócios de empresas que tiverem cadastro cassado ficarão impedidos de exercerem
a atividade pelo prazo de cinco anos
O governador
Ronaldo Caiado sancionou uma alteração na Lei nº 19.749, de 17 de julho de
2017, que estabelece sanções administrativas mais duras em caso de utilização
de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.
Conforme
publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás de quinta-feira
(28/10), estabelecimentos que forem autuados com bombas modificadas poderão ter
a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e as licenças de
funcionamento cassadas. A autoria do projeto de lei é do deputado estadual
Eduardo Prado
Entre as
outras penalidades para quem utiliza de qualquer mecanismo para fraudar a
quantidade de combustível fornecida ao consumidor estão multa no valor de R$
15.000 a R$ 50.000, e interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias.
“Ao
sancionar esta lei, o governador Ronaldo Caiado impõe maior eficácia ao combate
dessa prática abusiva (adulteração de combustível) perpetrada por alguns donos
de postos de combustíveis em desfavor dos consumidores goianos,
independentemente de reincidência", afirma o superintendente do Procon
Goiás, Allen Viana.
Os donos e
sócios de posto que sofrer a penalidade de cassação da inscrição no CCE, seja
pessoa física ou jurídica, ficarão impedidos de exercerem a atividade, mesmo
que em outro estabelecimento, pelo prazo de cinco anos. No texto original do
deputado, apenas empresas que fossem reincidentes sofreriam essa sanção. Com a
mudança na lei por meio de veto do governador ao artigo que só previa a punição
apenas a reincidentes, é esperado que os empreendimentos penalizados não voltem
a cometer esse tipo de infração.
Segundo o
superintendente do Procon, essa alteração na lei possibilita que,
independentemente das sanções administrativas vinculadas ao Código de Defesa do
Consumidor, haja interação e comunicação do resultado e fiscalização sobre a
qualidade dos derivados de petróleo, efetivadas pelo Procon-GO, com as
Secretarias de Estado da Economia e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
para que, nos limites de suas respectivas competências, realizem a cassação da
inscrição no CCE e dos alvarás de licenças eventualmente expedidas.
Secretaria da
Casa Civil – Governo de Goiás
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