Estabelecimento
do calendário de plantio, colheita e vazio sanitário objetiva prevenir e
controlar o bicudo do algodoeiro, uma das pragas mais severas da cultura
Termina
nesta quinta-feira (19/11) o vazio sanitário do algodão na Região 3 que abrange
municípios do Nordeste goiano e Entorno do Distrito Federal). O vazio é o
período no qual não pode haver plantas voluntárias (tiguera ou guaxa)
germinadas espontaneamente após a colheita, bem como de rebrotas (soqueiras do
algodoeiro) e ainda restos culturais. Esses cuidados fazem parte das medidas
fitossanitárias para prevenção e controle do bicudo do algodoeiro, praga que
causa elevados prejuízos aos cotonicultores e à economia do Estado.
Para
estabelecimento do vazio sanitário do algodão o espaço territorial de Goiás foi
dividido em quatro regiões, considerando as peculiaridades de cada uma delas.
Na Região 1 (que abrange municípios do Sul e Sudeste do Estado), o vazio
termina dia 25 deste mês. Já na Região 2 (municípios do Sudoeste goiano), o
vazio será encerrado dia 30. A Região 4 (que abrange municípios do Oeste de
Goiás, parte do Centro e Norte de Goiás), segue com o vazio sanitário até 20 de
janeiro do próximo ano.
A medida está
em conformidade com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do
Algodoeiro, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa). Em Goiás, as regras estão preconizadas na Instrução Normativa nº 4/2019
da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), elaborada conjuntamente
por todos os segmentos da cadeia produtiva do algodão, com base na atualização
do Zoneamento Agrícola de Risco Climático realizada pela Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (Embrapa/Mapa).
Resultados
positivos
O presidente
da Agrodefesa, José Essado, afirma que o cumprimento do período de vazio
sanitário tem apresentado resultados positivos em Goiás, com reflexos no
aumento da produção, na melhoria dos índices de produtividade e na qualidade do
algodão.
As ações de
coordenação, monitoramento e fiscalização são desenvolvidas pela Gerência de
Sanidade Vegetal, por meio da Coordenação do Programa Estadual de Prevenção e
Controle de Pragas do Algodoeiro. A normativa nº 04/2019 é abrangente e alinha
também aspectos relacionados à semeadura e tratos culturais.
O artigo
terceiro da referida norma determina a obrigatoriedade do cadastramento
eletrônico de cada nova semeadura do algodão no Sistema de Defesa Agropecuária
de Goiás (Sidago), até no máximo 30 dias após a semeadura.
Agência
Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás – 3201-3546
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