A Câmara
Municipal de Alto Paraíso de Goiás, na área da Chapada dos Veadeiros, a 460 km
de Goiânia, contará com uma nova experiência política nos próximos quatro anos.
Se trata de um mandato coletivo, no qual cinco pessoas “foram eleitas” para
ocupar uma das nove cadeiras de vereador. O advogado João Yuji, de 31 anos, é o
representante legal do grupo e apareceu como o candidato nas urnas.
O município,
que tem cerca de 7 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), conta com belas paisagens naturais e é conhecido por
questões esotéricas. Durante a campanha, que também foi divulgada em redes
sociais, os integrantes do mandato coletivo usaram o seguinte slogan para
explicar à população sobre o objetivo do grupo: “Você vota em um candidato e
elege cinco cidadãos comprometidos com o desenvolvimento da nossa cidade”.
E a nova
proposta atraiu os eleitores, tanto que Yuji recebeu 148 votos (3,53%) e ficou
na nona posição entre os vereadores eleitos, ou seja, obteve a última vaga na
Câmara.
Cada
integrante do grupo é responsável por uma área estratégica: jurídica, meio ambiente,
cultura e juventude, turismo e comércio, educação e agroecologia. Além de Yuji,
que é advogado especialista em direito legislativo municipal, também integram o
mandato coletivo o turismólogo, jornalista e guia turístico Ivan Anjo Diniz, a
bióloga e mestre em biodiversidade e conservação Laryssa Galantini, o
engenheiro industrial e analistas de sistema Luiz Paulo Veiga Nunes, e o mestre
em química César Adriano de Sousa Barbosa, conhecido como o Professor Sat.
De acordo
com Yuji, apesar de ter se filiado ao Partido Trabalhista Nacional (PTN) para
registrar a candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os
integrantes do mandato coletivo são “suprapartidários”, ou seja, não seguem as
diretrizes de nenhum partido político convencional.
“Nós
seguimos o Ecofederalismo, que é um movimento que busca basicamente a
descentralização do poder. Queremos buscar uma estrutura política mais
saudável, onde as diversas correntes político-ideológicas possam se manifestar.
Apesar disso, já recebi ligações dos líderes do PTN e as nossas propostas foram
muito bem recebidas. Teremos um bom relacionamento”, afirma Yuji.
Segundo
explicou o representate do grupo, os cinco “vereadores” assinaram um contrato
entre si, que estabelece as regras que deverão seguir entre a legislatura de
2017 a 2020. Assim, os projetos apresentados terão a assinatura do
representante, por ser o candidato formalmente registrado no TSE, mas a
elaboração da proposta será feita a cinco mãos. Além disso, todos eles poderão
participar das sessões na Câmara e os votos também serão dados a partir da
decisão dos membros do grupo.
Entre as
regras previstas no contrato estão a que os integrantes do mandato coletivo
podem continuar trabalhando em outras áreas simultaneamente ao exercício do cargo
de vereador.
Outro fato
que chama atenção é que o grupo considera a função de vereador como voluntária
e não vai dividir o valor mensal do salário, de cerca de R$ 5 mil. Yuji explica
que a verba será depositada em um fundo, cujos valores serão revertidos em
interesses comum dos cinco para o município.
“Como o
valor não é muito alto, ficaria inviável que a gente dividisse em cinco. Então,
achamos mais justo depositar o salário em uma poupança e depois vamos aplicar
esse dinheiro em algum benefício para o município, tudo em comum acordo entre
os cinco”, explicou Yuji.
O contrato
estabelece, ainda, que caso algum dos integrantes fique inabilitado para ocupar
o cargo de vereador poderá deixar o grupo. Porém, a vaga será preenchida por um
nome definido em consenso pelos demais.
Inspiração
Yuji conta
que a primeira vez que teve contato com mandato coletivo foi em 2014, quando
militou na Rede Sustentabilidade, em São Paulo, partido que lançou o nome de
Marina Silva para as eleições presidenciais de 2014.
“Aí, quando
houve um racha na raiz do partido, eu acabei saindo e me envolvi com o
movimento Ecofederalista. Mas naquela época eu conheci um modelo de mandato
coletivo, mas que na verdade era mais uma retaguarda para o candidato, que
tinha alguns conselheiros. Aí adaptamos alguns pontos e implantamos esse modelo
em Alto Paraíso de Goiás, que é inédito, já que vamos dividir algumas
responsabilidades e não vamos ficar com o salário para causas próprias”,
explicou.
Logo após
vencer o pleito, os integrantes do mandato coletivo divulgaram em redes sociais
uma foto da primeira reunião, no qual já iniciaram as conversas para decidir as
estratégias e planejamentos do mandato.
Questões legais
Assessor dos
juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Goipas (TRE-GO), Alexandre
Azevedo explica que, em tese, todos os mandatos dos vereadores são coletivos,
já que todos têm de ser ligados a partidos políticos.
“Não há
problema nenhum em um vereador exercer suas funções e ter conselheiros para as
decisões, já que o mandato é livre. Porém, vale ressaltar que, perante a
Justiça Eleitoral, apenas o candidato que foi devidamente registrado é o
responsável pelo mandato. Sendo assim, esse eleito não pode ser pressionado
pelo grupo para as decisões a serem tomadas e também somente ele poderá exercer
as funções como parlamentar na Câmara, incluindo apresentação de projetos, voto
e falas em plenário”, explica.
Alexandre
avaliou que a proposta apresentada pelo grupo de Alto Paraíso de Goiás "é
interessante", mas diz que, na prática, é um complicada de ser executada,
pois falta “amparo legal”.
“Apesar de
existir um contrato entre os cinco integrantes, que prega uma série de regras,
ele não tem efeito legal perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, caso o
representante ou algum outro participante deixe de cumprir com o que foi
estabelecido, caberá apenas um processo na Justiça comum. Perante a Justiça
Eleitoral, o eleito continuará com o mandato, a não ser que cometa crimes
eleitorais e seja condenado por isso”, ressaltou.
Sobre o fato
dos integrantes do mandato coletivo dizerem que continuarão a exercer outras
funções, Azevedo explica que não há problemas. “Desde que haja compatibilidade
de horários das funções exercidas com o cargo público, não há restrição alguma.
Mas ressalto que, perante a Justiça Eleitoral, apenas o representante
devidamente registrado será considerado o vereador e terá de priorizar as
funções do cargo público ao qual foi eleito”, concluiu.
Fonte: G1
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