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Cinco 'são eleitos' para uma vaga de vereador em Alto Paraíso de Goiás



A Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás, na área da Chapada dos Veadeiros, a 460 km de Goiânia, contará com uma nova experiência política nos próximos quatro anos. Se trata de um mandato coletivo, no qual cinco pessoas “foram eleitas” para ocupar uma das nove cadeiras de vereador. O advogado João Yuji, de 31 anos, é o representante legal do grupo e apareceu como o candidato nas urnas.

O município, que tem cerca de 7 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conta com belas paisagens naturais e é conhecido por questões esotéricas. Durante a campanha, que também foi divulgada em redes sociais, os integrantes do mandato coletivo usaram o seguinte slogan para explicar à população sobre o objetivo do grupo: “Você vota em um candidato e elege cinco cidadãos comprometidos com o desenvolvimento da nossa cidade”.

E a nova proposta atraiu os eleitores, tanto que Yuji recebeu 148 votos (3,53%) e ficou na nona posição entre os vereadores eleitos, ou seja, obteve a última vaga na Câmara.

Cada integrante do grupo é responsável por uma área estratégica: jurídica, meio ambiente, cultura e juventude, turismo e comércio, educação e agroecologia. Além de Yuji, que é advogado especialista em direito legislativo municipal, também integram o mandato coletivo o turismólogo, jornalista e guia turístico Ivan Anjo Diniz, a bióloga e mestre em biodiversidade e conservação Laryssa Galantini, o engenheiro industrial e analistas de sistema Luiz Paulo Veiga Nunes, e o mestre em química César Adriano de Sousa Barbosa, conhecido como o Professor Sat.

De acordo com Yuji, apesar de ter se filiado ao Partido Trabalhista Nacional (PTN) para registrar a candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os integrantes do mandato coletivo são “suprapartidários”, ou seja, não seguem as diretrizes de nenhum partido político convencional.

“Nós seguimos o Ecofederalismo, que é um movimento que busca basicamente a descentralização do poder. Queremos buscar uma estrutura política mais saudável, onde as diversas correntes político-ideológicas possam se manifestar. Apesar disso, já recebi ligações dos líderes do PTN e as nossas propostas foram muito bem recebidas. Teremos um bom relacionamento”, afirma Yuji.

Segundo explicou o representate do grupo, os cinco “vereadores” assinaram um contrato entre si, que estabelece as regras que deverão seguir entre a legislatura de 2017 a 2020. Assim, os projetos apresentados terão a assinatura do representante, por ser o candidato formalmente registrado no TSE, mas a elaboração da proposta será feita a cinco mãos. Além disso, todos eles poderão participar das sessões na Câmara e os votos também serão dados a partir da decisão dos membros do grupo.

Entre as regras previstas no contrato estão a que os integrantes do mandato coletivo podem continuar trabalhando em outras áreas simultaneamente ao exercício do cargo de vereador.

Outro fato que chama atenção é que o grupo considera a função de vereador como voluntária e não vai dividir o valor mensal do salário, de cerca de R$ 5 mil. Yuji explica que a verba será depositada em um fundo, cujos valores serão revertidos em interesses comum dos cinco para o município.

“Como o valor não é muito alto, ficaria inviável que a gente dividisse em cinco. Então, achamos mais justo depositar o salário em uma poupança e depois vamos aplicar esse dinheiro em algum benefício para o município, tudo em comum acordo entre os cinco”, explicou Yuji.

O contrato estabelece, ainda, que caso algum dos integrantes fique inabilitado para ocupar o cargo de vereador poderá deixar o grupo. Porém, a vaga será preenchida por um nome definido em consenso pelos demais.

Inspiração

Yuji conta que a primeira vez que teve contato com mandato coletivo foi em 2014, quando militou na Rede Sustentabilidade, em São Paulo, partido que lançou o nome de Marina Silva para as eleições presidenciais de 2014.

“Aí, quando houve um racha na raiz do partido, eu acabei saindo e me envolvi com o movimento Ecofederalista. Mas naquela época eu conheci um modelo de mandato coletivo, mas que na verdade era mais uma retaguarda para o candidato, que tinha alguns conselheiros. Aí adaptamos alguns pontos e implantamos esse modelo em Alto Paraíso de Goiás, que é inédito, já que vamos dividir algumas responsabilidades e não vamos ficar com o salário para causas próprias”, explicou.

Logo após vencer o pleito, os integrantes do mandato coletivo divulgaram em redes sociais uma foto da primeira reunião, no qual já iniciaram as conversas para decidir as estratégias e planejamentos do mandato.

Questões legais

Assessor dos juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Goipas (TRE-GO), Alexandre Azevedo explica que, em tese, todos os mandatos dos vereadores são coletivos, já que todos têm de ser ligados a partidos políticos.

“Não há problema nenhum em um vereador exercer suas funções e ter conselheiros para as decisões, já que o mandato é livre. Porém, vale ressaltar que, perante a Justiça Eleitoral, apenas o candidato que foi devidamente registrado é o responsável pelo mandato. Sendo assim, esse eleito não pode ser pressionado pelo grupo para as decisões a serem tomadas e também somente ele poderá exercer as funções como parlamentar na Câmara, incluindo apresentação de projetos, voto e falas em plenário”, explica.

Alexandre avaliou que a proposta apresentada pelo grupo de Alto Paraíso de Goiás "é interessante", mas diz que, na prática, é um complicada de ser executada, pois falta “amparo legal”.

“Apesar de existir um contrato entre os cinco integrantes, que prega uma série de regras, ele não tem efeito legal perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, caso o representante ou algum outro participante deixe de cumprir com o que foi estabelecido, caberá apenas um processo na Justiça comum. Perante a Justiça Eleitoral, o eleito continuará com o mandato, a não ser que cometa crimes eleitorais e seja condenado por isso”, ressaltou.

Sobre o fato dos integrantes do mandato coletivo dizerem que continuarão a exercer outras funções, Azevedo explica que não há problemas. “Desde que haja compatibilidade de horários das funções exercidas com o cargo público, não há restrição alguma. Mas ressalto que, perante a Justiça Eleitoral, apenas o representante devidamente registrado será considerado o vereador e terá de priorizar as funções do cargo público ao qual foi eleito”, concluiu.




Fonte: G1

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