Prática
tradicional em cidades do interior do Ceará, a vaquejada agora é ilegal, e os organizadores
podem ser penalizados. Isso porque o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (6) derrubar uma lei do
Ceará que regulamentava a vaquejada, apontada como 'esporte' e atividade
econômica que movimenta, segundo o Governo do Ceará, mais de R$ 14 milhões por
ano.
No Ceará, a
vaquejada mais famosa era realizada em Itapebussu, no Parque Novilho de Prata,
em um distrito de Maranguape, a 69 quilômetros de Fortaleza. Realizada há 71
anos, a edição de 2016 ocorreu em
setembro último.
A vaquejada
é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o
boi puxando o animal pelo rabo.
"Foi a
grande vitória em uma luta de mais de 20 anos", comemora Geuza Leitão,
presidente, no Ceará, da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa). Segundo ela, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República,
estende a proibição para todos os estados do Brasil.
"Agora
as entidades que defendem os direitos dos animais vão se mobilizar para
fiscalizar e denunciar quem insistir na prática. As denúncias, serão
encaminhadas ao Ministério Público para as ações devidas", reforçou.
Votos
Os ministros
consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e fere princípios
constitucionais de preservação do meio ambiente. Votaram a favor os ministros
Marco Aurélio Mello, relator do processo,
Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a
presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Ao
apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a
vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas reconheceu que a
atividade impõe sofrimento aos animais. "Sempre haverá os que defendem que
vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e
muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a
vida, não somente ao ser humano", disse a ministra.
O julgamento
começou em agosto do ano passado e foi foi retomado nesta quinta-feira com o
voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu
a tese de que vaquejada é um esporte, diferentemente da farra do boi, também
proibida pela Corte. “Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais Há que
se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não
é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural
[...]. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou
maus-tratos”, disse Toffoli.
Marco
Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se
sobrepor ao valor cultural da prática. O ministro detalhou que, na vaquejada, o
boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de
vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é
torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
"Ante
os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o
tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima
possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a
esse tratamento", disse à época.
O ministro
Lewandowsk ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa”. Ele
citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos
fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e
pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
Fonte: G1
Comentários
Postar um comentário