A promotora
de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto acionou o município de
Campos Belos de Goiás e Sebastiana Letici Miranda, responsável por um
parcelamento irregular em Campos Belos.
Na ação, o
MP requereu liminarmente a indisponibilidade de bens da acionada visando
garantir o ressarcimento dos prejuízos causados àqueles que compraram lotes no
Residencial Hércules.
Parcelamento
foi feito em área particular, sem registro na prefeitura, e os contratos de
compra e venda foram feitos de forma irregular pela área pertencer ao espólio
do marido de Sebastiana.
Conforme
consta no processo, as negociações aconteceram antes mesmo do inventário do
imóvel, tendo os consumidores comprados os terrenos acreditando que estavam
legalizados.
Além do
bloqueio de bens, foi requerida a indenização dos prejuízos aos consumidores, a
serem calculados individualmente; a restauração ao estado primitivo do imóvel,
com a retirada dos marcos de quadras, lotes e vias e reprodução da vegetação
natural que foi destruída, mediante apresentação e execução de Plano de
Recuperação de Área Degradada.
O MP
requereu a nulidade dos contratos particulares de compromisso de compra e venda
de cessão de direito dos imóveis localizados nessas áreas e a regularização do
loteamento clandestino.
Fonte: MPGO

Nenhum comentário:
Postar um comentário