Enquetes
sobre o processo eleitoral durante o período de campanha são proibidas por lei
desde 2013, quando a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) foi modificada.
Embora seja
proibida, a prática das enquetes ainda existe, seja ela feita na internet, por
sites e redes sociais, seja nas ruas.
Quem for
flagrado fazendo enquete ou sondagem eleitoral pode ser punido com pagamento de
multa. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime com
penalidade de detenção de seis meses a um ano.
Para
denunciar a irregularidade, o cidadão pode enviar e-mail para
ouvidoria@tre-go.jus.br relatando sobre a enquete ou sondagem realizada.
Entende-se
por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às
disposições legais e às determinações previstas na Resolução nº 23.549/2017.
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