Lúcia Vânia, Marconi Perillo e Santana Pires podem ter candidaturas suspensas por dissidência partidária
Três
candidatos ao Senado Federal por Goiás, Lúcia Vânia (PSB), Marconi Perillo
(PSDB) e Santana Pires (Patriotas), podem ter os pedidos de candidatura
suspensos pela Justiça Eleitoral. O motivo é a dissidência partidária por parte
do Patriota.
A legenda, que
até o momento ainda faz parte da coligação Goiás Avança Mais, lançou uma candidatura separada ao cargo, em
nome de Erciley Pires Santana, o Santana Pires, o que é proibido.
Na última
semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu pela impugnação
da candidatura da coligação. Contudo, ainda cabe recurso ao processo. A Justiça
Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para dar o último parecer acerca das
candidaturas para o pleito de 2018.
Segundo a
legislação, a partir do momento em que um partido ingressa em uma coligação
para concorrer às eleições majoritárias (que inclui os cargos de presidente,
senador e governador), não é permitido o lançamento de qualquer candidatura em
separado. E foi exatamente o que fez o Patriota, conforme demonstram as atas
anexadas ao processo.
Processo
O advogado
da Goiás Avança Mais, Danilo de Freitas, explicou que havia ingressado com um
pedido de dissidência do Patriotas na Justiça Eleitoral, antes mesmo do
processo de impugnação. Ele explica que, ao analisar as atas, notou o
lançamento da candidatura de Santana Pires. A ação ia contra o acordo inicial,
que previa apenas os nomes de Perillo e Lúcia Vânia.
“A
jurisprudência do TSE entende que, nesse caso, o partido é dissidente, porque
diverge dos demais. No momento em que registra uma candidatura isolada, o
Patriota não está comungando com o entendimento da maioria, então é entendido
como dissidente”, explica Danilo.
Em 22 de
agosto, o TRE-GO decidiu que o Patriotas não teria direito a espaço para
Santana Pires na propaganda eleitoral gratuita e notificou o partido. “Com
efeito, diante do caráter unitário, não se admite que os partidos integrantes
da coligação, isoladamente, requeiram registro de candidaturas. […]
Verifica-se, a priori, a ilegalidade do lançamento individual de candidatura ao
Senado Federal de Erciley Pires Santana, pelo Patriota, devendo a mesma ser
tida como ilegal”, diz o documento, assinado pelo juiz Marcelo Arantes, relator
da ação.
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