terça-feira, 4 de setembro de 2018

Lúcia Vânia, Marconi Perillo e Santana Pires podem ter candidaturas suspensas por dissidência partidária



Três candidatos ao Senado Federal por Goiás, Lúcia Vânia (PSB), Marconi Perillo (PSDB) e Santana Pires (Patriotas), podem ter os pedidos de candidatura suspensos pela Justiça Eleitoral. O motivo é a dissidência partidária por parte do Patriota.

A legenda, que até o momento ainda faz parte da coligação Goiás Avança Mais,  lançou uma candidatura separada ao cargo, em nome de Erciley Pires Santana, o Santana Pires, o que é proibido.

Na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu pela impugnação da candidatura da coligação. Contudo, ainda cabe recurso ao processo. A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para dar o último parecer acerca das candidaturas para o pleito de 2018.

Segundo a legislação, a partir do momento em que um partido ingressa em uma coligação para concorrer às eleições majoritárias (que inclui os cargos de presidente, senador e governador), não é permitido o lançamento de qualquer candidatura em separado. E foi exatamente o que fez o Patriota, conforme demonstram as atas anexadas ao processo.

Processo

O advogado da Goiás Avança Mais, Danilo de Freitas, explicou que havia ingressado com um pedido de dissidência do Patriotas na Justiça Eleitoral, antes mesmo do processo de impugnação. Ele explica que, ao analisar as atas, notou o lançamento da candidatura de Santana Pires. A ação ia contra o acordo inicial, que previa apenas os nomes de Perillo e Lúcia Vânia.

“A jurisprudência do TSE entende que, nesse caso, o partido é dissidente, porque diverge dos demais. No momento em que registra uma candidatura isolada, o Patriota não está comungando com o entendimento da maioria, então é entendido como dissidente”, explica Danilo.

Em 22 de agosto, o TRE-GO decidiu que o Patriotas não teria direito a espaço para Santana Pires na propaganda eleitoral gratuita e notificou o partido. “Com efeito, diante do caráter unitário, não se admite que os partidos integrantes da coligação, isoladamente, requeiram registro de candidaturas. […] Verifica-se, a priori, a ilegalidade do lançamento individual de candidatura ao Senado Federal de Erciley Pires Santana, pelo Patriota, devendo a mesma ser tida como ilegal”, diz o documento, assinado pelo juiz Marcelo Arantes, relator da ação.

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