Juiz determina que coronel Ricardo Rocha volte às atividades no subcomando-geral da PM de Goiás. Ele responde por homicídio qualificado, abuso de autoridade e ocultação de cadáver, na cidade de Alvorada do Norte/GO
O coronel da
Polícia Militar Ricardo Rocha, que estava afastado das atividades de campo por
suspeitas de ameaçar testemunhas de investigação, deve voltar a assumir o
subcomando da corporação em Goiás. A medida de afastamento foi revogada após
nova decisão da Justiça. O policial é suspeito de participar de grupo de
extermínio.
O advogado
do coronel, Ricardo Naves, disse que o próximo passo da defesa é agir para
trancar o processo ao qual ele responde na Justiça. "Não tem o menor
sentido seguir com uma investigação que não tem nenhuma prova. Tanto que a
Polícia Federal com toda organização e tecnologia que tem não tem nada",
afirmou.
A assessoria
da Polícia Militar informou, por meio de nota, que o coronel "reassume o
Sub Comando Geral da Polícia Militar a partir de 28/09/2018". A corporação
também afirmou que "entende que a revogação da medida cautelar que
determinou a suspensão das atividades nas ruas e função de comando do Cel
Ricardo Rocha Batista, comprova e corrige uma grande injustiça outrora cometida
em desfavor do Oficial".
A decisão
foi dada na terça-feira (25) e é do juiz federal de Formosa, no Entorno do
Distrito Federal, Eduardo Luiz Rocha Cubas. Ele é o mesmo magistrado que também
concedeu a medida de afastamento ao coronel há cerca de cinco meses.
No documento
que determinava o afastamento de Rocha, o juiz avaliou que o policial,
investigado por crimes como homicídio, pudesse se "valer de suas funções
para eliminar ou intimidar testemunhas".
No despacho
da época, Cubas afirmou que Rocha seria "suposto integrante do grupo de
extermínio" investigado na Operação Sexto mandamento. Entre os crimes, ele
responde por homicídio qualificado, abuso de autoridade e ocultação de cadáver
em relação de Pedro Nunes da Silva Neto e Cleiton Rodrigues, em 2010, na cidade
de Alvorada do Norte.
Já na
decisão mais recente, o juiz disse que ele “logrou êxito em demonstrar que não
subsistem os fundamentos que autorizaram o deferimento da cautelar de
afastamento do cargo”. O magistrado acrescentou que nos últimos cinco meses,
desde o afastamento do coronel, “não houve a apresentação de qualquer elemento
de investigação que resultasse do afastamento do investigado”.
Fonte: G1
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