Diante do
aumento sustentado de casos e óbitos confirmados pela doença no território
goiano, documento busca orientar critérios para funcionamento e ocupação de
setores
A Secretaria
de Estado da Saúde (SES-GO) emitiu na noite desta terça-feira (16/02) uma nota
técnica com recomendações sanitárias para conter o avanço da Covid-19 em Goiás.
O documento aponta uma série de medidas necessárias em função do “aumento
sustentado do número de casos e de óbitos confirmados”, bem como do
quantitativo de solicitações de internações e da taxa de ocupação de leitos
hospitalares no Estado.
Com a nota
técnica, a SES pretende que os municípios “trabalhem de maneira pactuada e
articulada na formulação de decretos e protocolos”. Nesta quarta-feira (17/02),
às 10h, o governador Ronaldo Caiado se reúne, por videoconferência, com
prefeitos de todas as regiões do Estado para debater a situação de agravamento
da pandemia da Covid-19 em Goiás.
Estratificação
Para guiar
as ações voltadas para gestão de serviços e controle de contágio, será
considerada uma divisão de 18 regiões no Estado. Semanalmente, a avaliação da
SES-GO vai estratificar os locais conforme três estágios de situação: alerta,
crítica e calamidade. Quando classificada em situação de alerta, é permitido à
região o funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150
pessoas.
A
estratificação em situação crítica requer redução na capacidade de atendimento
em atividades de alto risco de contaminação como bares e instituições
religiosas, ambos passam a ter permissão para ocupar 30% da capacidade. Já
atividades de baixo risco, como salões de beleza, barbearias, shoppings e
centros comerciais ficam com o limite de 50% de utilização. Eventos, transporte
coletivo e outros setores terão restrições específicas.
Já para os
casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a
interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres,
farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.
A nota técnica define ainda que, caso seja observado piora nos indicadores,
cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo
menos 14 dias.
Recomendações
As
recomendações gerais da Nota Técnica 01/2021 SES-GO reforçam orientações
preconizadas desde o início da pandemia sobre o uso da máscara “independente do
local a ser frequentado”, a higienização das mãos com álcool 70% e a manutenção
do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
As
instituições religiosas que estiverem autorizadas a funcionar devem limitar e
programar a entrada de pessoas a fim de garantir uma ocupação limitada entre
50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade, obedecendo
a classificação da situação da pandemia.
Os bares e
restaurantes, quando for permitido atendimento a clientes de forma presencial,
devem manter a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica)
de sua capacidade de acomodação. A nota técnica mantém a proibição de comércio
e consumo de bebida alcoólica entre 22h e 6h em todo o Estado e recomenda que
lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades
durante este horário. Após as 22h, os serviços de alimentação devem funcionar
apenas com entregas.
Já academias
e quadras esportivas podem abrir com limite de 50% da capacidade, porém devem
observar as medidas de prevenção e controle da Covid-19. Às funerárias, a
recomendação é manter a proibição de velórios quando há suspeita ou confirmação
da doença. Nos casos de pessoas que faleceram por outras causas, o velório pode
ocorrer com, no máximo, dez pessoas simultâneas para não haver aglomerações.
Salões de
beleza e barbearias podem atender com hora marcada e dentro do limite de 50% de
sua capacidade. Os eventos só podem ser realizados até o limite de 150 pessoas,
respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade do espaço. Empresas
e escritórios devem, quando for possível, adotar o regime de trabalho remoto,
escalas, revezamento e alteração de jornadas de trabalho para reduzir fluxo,
contato e aglomerações de trabalhadores.
Outro ponto
tratado na nota técnica é o transporte coletivo. A recomendação é não exceder a
capacidade de passageiros sentados. O escalonamento de horários de expediente
também está previsto para minimizar o quantitativo de usuários nos horários de
pico. O funcionamento das escolas
permanece sob deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde
Pública de Goiás.
Secretaria
de Comunicação - Governo de Goiás
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