Covid-19: Tribunal de justiça suspende atendimento presencial e prazos nas comarcas de Alvorada do Norte, Iaciara, Posse e São Domingos-GO
O presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto
França, por meio do Decreto Judiciário disciplinou o funcionamento e
atendimento ao público das comarcas que se encontram em situação de calamidade,
em decorrência do aumento de casos de Covid-19.
Enquanto as
cidades estiverem nesse cenário, o atendimento presencial e os prazos
processuais em autos físicos serão suspensos.
Na última
terça-feira (16), o Poder Executivo Estadual emitiu nota técnica, dividindo os
municípios goianos em três situações: alerta, crítica e calamidade,
considerando “aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados”,
bem como do quantitativo de solicitações de internações e da taxa de ocupação
de leitos hospitalares. Dessa forma, foram feitas recomendações sanitárias para
conter o avanço da pandemia do novo coronavírus nas regiões com os quadros mais
graves, a serem adotadas, localmente, pelos órgãos públicos.
A relação
atualizada das comarcas que estiverem em situação de calamidade será divulgada,
permanentemente, no site do Tribunal de Justiça, na página principal e na área
de informações sobre a Covid-19. Assim, a suspensão ou a retomada do
atendimento presencial e da contagem dos prazos processuais em autos físicos
será feita a partir do 1° dia útil subsequente à divulgação.
No Nordeste
Goiano, na região que se encontra em estado de calamidade, estão suspensos o atendimento
presencial e os prazos processuais em autos físicos nas comarcas de Alvorada do
Norte, Iaciara, Posse e São Domingos.
Trabalho
presencial
Em
observância às recomendações sanitárias, o TJGO determinou que está autorizado
o trabalho interno de magistrados e servidores, observando o limite de 50% da
capacidade normal da comarca, com exceção do trabalho de digitalização de
processos, cuja definição fica a critério dos diretores de cada Foro. À frente
das diretorias, os juízes podem autorizar o acesso aos prédios dos fóruns de
representantes do sistema de justiça e de seus respectivos servidores, desde
que, em escala de revezamento, mediante justificativa da necessidade de atuação
de forma presencial, também observando a limitação.
Os atos
processuais nas comarcas que estão em situação de calamidade deverão ser
realizados de forma virtual, e o atendimento ao Ministério Público, defensores
públicos, advogados e colaboradores, por meio de videoconferência e telefone,
nos termos do Decreto Judiciário n° 951/2020.
Audiências
de custódia: apenas para comarcas em calamidade
As
audiências de custódia deverão ser realizadas por videoconferência, conforme
prevê a resolução n° 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas
comarcas em que, justificadamente, não for possível a realização do ato
virtualmente, deverá ser observado o Provimento CGJ/GO n° 10/2020.
Suspensão
de comparecimento: para todo Estado
Ficam
suspensas, também, por prazo indeterminado, em todas as comarcas do Estado, as apresentações
mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional, medida
cautelar e suspensão condicional do processo, além do regime semiaberto, em
ocasiões que se aplicam.
Fonte:
TJGO
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