A juíza
Zilmene Gomide Manzolli recebeu, no início deste mês, ação por improbidade
administrativa proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do
Prado, em novembro de 2015, contra o deputado estadual Iso Moreira.
Na ação, foi
sustentado que Moreira, valendo-se de seu mandato, patrocinou, perante a
administração pública estadual, interesse de um correligionário seu, o então
vereador da cidade de Alto Paraíso de Goiás, João Ribeiro Marinho, bem como de
seu irmão Paulo Henrique Ribeiro Marinho.
Conforme
sustentado pela promotora, o deputado solicitou ao governador, por meio do
Ofício nº 121/2011, a substituição de José Alonso Teixeira, então supervisor da
Unidade Prisional de Alto Paraíso de Goiás, por Paulo Henrique Marinho, sem
nenhum critério técnico e em desacordo com o artigo 9° da Lei nº 17.090/2010.
Diante dessa
solicitação, o governador em exercício José Eliton de Figueiredo Júnior, por
meio do Decreto de 7 de outubro de 2011, exonerou José Alonso Teixeira do cargo
e nomeou, em substituição, Paulo Henrique Ribeiro Marinho.
No entanto,
de acordo com a ação, a substituição não atendia a nenhum critério técnico, ao
contrário, violava o disposto no 9º da Lei nº 17.090/2010, tendo em vista que
Paulo Henrique Marinho não preenchia os requisitos legais para ocupar o cargo.
Ele não possuía
vínculo efetivo com o Estado de Goiás. À época do fato, ocupava o cargo de
auxiliar administrativo de Alto Paraíso de Goiás, mas se encontrava em gozo de
licença para tratar de interesse particular. Para a promotora, “por não ser
detentor de cargo efetivo na Superintendência do Sistema de Execução Penal,
Paulo Henrique Marinho não podia ocupar o cargo de supervisor de unidade
prisional”. Ela acrescentou ainda que, “as funções de chefia, superintendência,
direção de unidades prisionais, coordenação, supervisão e gerências são
privativas de servidores efetivos da carreira de agente de segurança
prisional”, afirmou.
José Alonso
Teixeira, por sua vez, é servidor de carreira da superintendência do Sistema de
Execução Penal e foi nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
agente de segurança prisional desempenhando, à época do fato, de forma regular,
o cargo de supervisor da Unidade Prisional de Alto Paraíso de Goiás. Além
disso, apurou-se que Teixeira desenvolvia um destacado trabalho como supervisor,
conforme foi exposto pelo diretor da 8ª DRNE, no Memorando nº 123/2011, e na
carta do presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) encaminhados
ao então presidente da extinta Agência Goiana do Sistema de Execução Penal
(Agsep), Edilson de Brito.
Na decisão,
a magistrada ponderou que “de acordo com o que consta na inicial, da defesa
preliminar e dos documentos, tem-se indícios mínimos de autoria e materialidade
dos atos ímprobos, bem como as demais condições da ação proposta, posto que não
foram observados pelo requerido, em razão de sua função pública, os princípios
da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, insurgindo, ainda,
contra o bem comum, sendo perfeitamente cabível a presente demanda”.
Argumentação
Segundo detalhado
na ação, após instaurado inquérito civil público, o réu Iso Moreira compareceu
à 90ª Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos sobre os fatos
apurados na investigação, afirmando que “não agiu de má-fé, objetivando
prejudicar alguém ou obter algum benefício pessoal; que como o cargo é
comissionado, a indicação é política e, por essa razão, encaminhou a
solicitação ao prefeito”. Posteriormente, em novembro de 2011, Iso Moreira
requereu a juntada aos autos de cópia de solicitação, feita por ele,
direcionada ao então secretário de Estado da Casa Civil, Vilmar Rocha, para
“tornar sem efeito” a exoneração de José Alonso Teixeira e, consequentemente, a
não nomeação de Paulo Henrique Ribeiro Marinho.
Em seguida,
em dezembro daquele ano, Moreira juntou aos autos cópia do Diário Oficial do
Estado nº 21.327, por meio do qual tornou sem efeito a exoneração de José
Teixeira do cargo de provimento em comissão de supervisor de unidade prisional,
com prejuízo da nomeação de Paulo Henrique Marinho. No entanto, apesar da
revogação do ato, José Alonso Teixeira não voltou ao exercício da função.
Para a
promotora, “o expediente encaminhado por Moreira ao governador para ‘tornar sem
efeito’ a exoneração de José Alonso Teixeira e a nomeação de Paulo Henrique
Marinho foi apenas um artifício utilizado para tentar afastar sua
responsabilização pelo ato ilegal e imoral praticado, uma vez que Teixeira não
foi reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme esclareceu o próprio
José Alonso, quando foi ouvido pelo promotor de Justiça de Formosa, onde
atualmente presta serviços”. Por fim, ela observou que se evidenciou que os
assuntos de interesse público são tratados por Iso Moreira, no exercício do
mandato parlamentar, como negócios privados, de acordo com seus próprios
interesses.
No mérito da
ação, é requerida a condenação do réu pela prática de ato de improbidade
administrativa, com imposição das sanções previstas no artigo 12, inciso III,
da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Fonte: MPGO
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