Girley Alves
de Souza, preso em flagrante por transporte e depósito de drogas, foi condenado
a oito anos e oito meses de reclusão. No momento da prisão, diligências
policiais descobriam, na casa do acusado, um cativeiro de galos, usados em
rinhas – motivo pelo qual, o réu foi sentenciado a pena de três meses de
detenção por maus tratos aos animais.
A sentença é
do juiz substituto Fernando Marney Oliveira de Carvalho, em atuação na comarca
de Campos Belos.
A mulher do
acusado, Maria José Vieira da Silva, também foi condenada, uma vez que ela
morava na residência utilizada para depósito das substâncias ilícitas. Como
agravante, na mesma casa vivia um menor de idade, filho de Maria e enteado de
Girley que, em depoimento, confirmou fazer uso de maconha com o padrasto. Ela
cumprirá dois anos, oito meses e seis dias de reclusão e pagará 210 dias-multa.
No crime de
maus tratos a animais também foi incurso o vizinho do casal, Luan Félix da
Rocha, que participava do esquema ilegal, ao criar as aves para promover as
brigas. Ao adentrar na casa de Girley e Maria, a polícia encontrou oito galos
feridos e mutilados, mantidos em cativeiro numa gaiola pequena. A pena de Luan
foi de três meses de detenção e 10 dias-multa.
Flagrante
A prisão do
casal foi efetuada no dia 30 de setembro de 2013, no Setor Dom Alano. Maria
estava dirigindo uma motocicleta, com Girley na garupa. O veículo estava em
alta velocidade e em movimentos de zigue-zague, o que chamou a atenção da
polícia. Durante abordagem, os oficiais constataram que homem e mulher portavam
porções de maconha e crack.
Em
depoimento, os agentes da corporação afirmaram que o casal já era alvo de
investigações por tráfico de drogas. Por causa disso, eles se deslocaram à
residência dos então suspeitos, onde encontraram porções das drogas e papelotes
com pequenas quantias, supostamente prontos para comércio.
Rinhas
Durante a
operação, Luan da Rocha estava na residência do casal, junto com o adolescente
filho de Maria e confessou ser dono dos galos, juntamente a Girley. Segundo o
acusado, contudo, os animais não participavam de rinhas e eram vendidos,
informalmente, para criadouros. Os machucados das aves, também de acordo com a
versão de Luan, são devidos a procedimentos com bisturi que ele e Girley
supostamente faziam, para embelezar os animais, retirando a barbela e a crista.
Na sentença,
o juiz Fernando Marney destacou que, embora os réus tenham negado os maus
tratos aos animais, eles “confirmaram que realizavam cirurgias nos galos, sem
terem as devidas capacidades técnicas”.
Sobre o
tráfico de drogas, a defesa de Girley argumentou que o réu era, apenas, usuário
e não comercializava as substâncias. Contudo, o magistrado ponderou que “o
acusado incorreu na modalidade ´transportar e ter em depósito´ a substância
entorpecente, ressaltando-se que para a caracterização do tipo penal em apreço
não é condição essencial a prova de mercancia ou de atos correlatos,
conformando-se a lei tão somente com a flexão de um dos núcleos verbais
mencionados. Assim, a simples presença de uma das figuras típicas (formas de
condutas) previstas no tipo penal já possui o condão de caracterizar o crime”. Veja a sentença.
Fonte: TJGO
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